TRT1 - 0100122-60.2024.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100122-60.2024.5.01.0023 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 01 na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301434600000124034429?instancia=2 -
27/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d833528 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, acolho a preliminar de incompetência funcional deste Juízo para processar e julgar o pedido de declaração de nulidade dos acordos coletivos firmados pelos réus, de item “2” do rol e, por consequência, dos demais pedidos formulados na demanda que deste dependem, razão pela qual extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC.
Custas de R$ 2.230.82 sobre o valor da causa de R$ 111.541,14, pelo autor, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.
Não há que se falar em condenação em honorários nos processos que são extintos sem resolução do mérito, por não ter havido improcedência das pretensões e, por consequência, sucumbência. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. - FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIARIOS E AFINS -
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100122-60.2024.5.01.0023 RECLAMANTE: JOAO ALUISIO DE ARAUJO GAMA RECLAMADO: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. NOTIFICAÇÃO PJeFicam as partes citadas/intimadas, para ciência da audiência inicial híbrida a ser realizada no DIA 29/08/2024 08:25 horas, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt23rj ID: 474 218 1666. Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência. O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por isso, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Por fim, em caso de possibilidade de acordo, o Juízo esclarece que homologa acordo por petição conjunta, se os advogados signatários possuírem poderes para transigir e se não possuírem, que seja assinada conjuntamente pelos advogados e partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.ANDREIA SANTIAGO PICONEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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