TRT1 - 0100340-96.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/07/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc8c74 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico que, em consulta ao sistema e-carta verifiquei que a reclamada não recebeu a notificação para comparecer na sessão de mediação (mudou-se), razão pela qual faço os autos conclusos.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS CEJUSC-JT 4.0/Niterói DESPACHO PJe Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, apresente novo e correto endereço completo da reclamada.
No silêncio, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Registro que, na hipótese da parte peticionar apenas confirmando o endereço anteriormente informado, os autos serão devolvidos ao juízo de origem.
Caso a parte autora informe novo endereço, proceda a Secretaria a alteração do endereço no cadastro da parte ré e reinclua-se o feito em pauta.
Por fim, destaco que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS -
07/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS
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07/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (15/07/2025 09:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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03/07/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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03/07/2025 07:32
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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02/07/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATSum 0100340-96.2023.5.01.0452 RECLAMANTE: DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS RECLAMADO: DIGAP CRED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferênciaData: 15/07/2025 09:40 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.nit ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS -
09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA CANDIDO DA SILVA
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09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DIGAP CRED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS
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09/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS
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09/06/2025 12:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/07/2025 09:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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09/06/2025 12:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (15/07/2025 09:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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09/06/2025 12:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/07/2025 09:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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21/05/2025 10:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA CANDIDO DA SILVA em 10/04/2025
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24/03/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 07:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 10:30
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON FERREIRA CANDIDO DA SILVA
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b3c360 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que o sócio ANDERSON FERREIRA CANDIDO DA SILVA seja incluído no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS -
10/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS
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10/03/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS
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06/03/2025 07:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA CANDIDO DA SILVA em 17/02/2025
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20/01/2025 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2024 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 12:38
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON FERREIRA CANDIDO DA SILVA
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27/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/08/2024 08:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/08/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DIGAP CRED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 09/08/2024
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17/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
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17/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100340-96.2023.5.01.0452 RECLAMANTE: DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS RECLAMADO: DIGAP CRED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA EDITALO MM.
Juiz MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DIGAP CRED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para efetuar o pagamento do valor devido, nos termos da sentença líquida de id 116c415, em 15 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 16 de julho de 2024.LORENA DA GAMA DE JESUSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:00
Expedido(a) edital a(o) DIGAP CRED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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10/07/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/07/2024 16:48
Iniciada a execução
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09/07/2024 16:47
Transitado em julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de DIGAP CRED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 05/07/2024
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04/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOARES DO NASCIMENTO em 03/07/2024
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04/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de DIEGO PINTO DOMINGUES DA VENDA em 03/07/2024
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03/07/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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21/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 08:42
Expedido(a) edital a(o) DIGAP CRED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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19/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOARES DO NASCIMENTO
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18/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PINTO DOMINGUES DA VENDA
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18/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS
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18/06/2024 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 46,29
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18/06/2024 10:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS
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18/06/2024 10:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS
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05/06/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/06/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 11:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/06/2024 10:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOARES DO NASCIMENTO em 27/02/2024
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28/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de DIEGO PINTO DOMINGUES DA VENDA em 27/02/2024
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22/02/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOARES DO NASCIMENTO
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15/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PINTO DOMINGUES DA VENDA
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15/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS
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15/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2024 10:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/02/2024 12:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (04/06/2024 10:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/02/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/02/2024 12:04
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 01:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOARES DO NASCIMENTO em 29/01/2024
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30/01/2024 01:07
Decorrido o prazo de DIEGO PINTO DOMINGUES DA VENDA em 29/01/2024
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23/01/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/01/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOARES DO NASCIMENTO
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12/01/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PINTO DOMINGUES DA VENDA
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12/01/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS
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12/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2023 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOARES DO NASCIMENTO em 18/12/2023
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19/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO PINTO DOMINGUES DA VENDA em 18/12/2023
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18/12/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 10:58
Juntada a petição de Réplica
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08/12/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOARES DO NASCIMENTO
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06/12/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PINTO DOMINGUES DA VENDA
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06/12/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS
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06/12/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/12/2023 18:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/06/2024 10:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de DIGAP CRED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 14/11/2023
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14/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de DIGAP CRED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 13/11/2023
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25/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOARES DO NASCIMENTO em 24/10/2023
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25/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO PINTO DOMINGUES DA VENDA em 24/10/2023
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17/10/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2023
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17/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 10:33
Expedido(a) edital a(o) DIGAP CRED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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16/10/2023 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOARES DO NASCIMENTO
-
16/10/2023 08:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PINTO DOMINGUES DA VENDA
-
16/10/2023 08:04
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS
-
16/10/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de DIGAP CRED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA np sócio ANDERSON FERREIRA CANDIDO DA SILVA em 05/10/2023
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03/10/2023 17:25
Expedido(a) notificação a(o) DIGAP CRED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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07/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOARES DO NASCIMENTO em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO PINTO DOMINGUES DA VENDA em 06/09/2023
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01/09/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DIGAP CRED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA NP SOCIO ANDERSON FERREIRA CANDIDO DA SILVA
-
30/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOARES DO NASCIMENTO
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29/08/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PINTO DOMINGUES DA VENDA
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29/08/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS
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29/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA em 25/07/2023
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de DIGAP CRED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 25/07/2023
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO DOMINGUES em 25/07/2023
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11/07/2023 17:41
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2023 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 18:40
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA
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16/06/2023 18:40
Expedido(a) notificação a(o) DIGAP CRED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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16/06/2023 18:40
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO DOMINGUES
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16/06/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS
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16/06/2023 14:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEBORA NASCIMENTO FIGUEIREDO RAMOS
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01/06/2023 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2023 19:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/05/2023 19:54
Encerrada a conclusão
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17/05/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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