TRT1 - 0100568-12.2022.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:36
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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01/09/2025 10:20
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
01/09/2025 09:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 09:43
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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26/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57fba53 proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: LEONARDO MACIEL DOS SANTOS RECORRIDO: NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CABO FRIO LTDA Trata-se de demanda envolvendo a validade de contrato de parceria ou a existência de vínculo de emprego, encartada na moldura do ARE 1.532.603/PR e Tema 1389 de Repercussão Geral.
Assim, com observância ao comando do eminente Ministro Gilmar Mendes, determino o sobrestamento do feito, até ulterior posicionamento definitivo do STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MACIEL DOS SANTOS -
23/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CABO FRIO LTDA
-
23/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MACIEL DOS SANTOS
-
23/05/2025 15:05
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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21/05/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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20/05/2025 13:27
Retirado de pauta o processo
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29/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2025
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28/04/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/04/2025 13:54
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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22/04/2025 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/01/2025 14:10
Distribuído por dependência/prevenção
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01/08/2024 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CABO FRIO LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO MACIEL DOS SANTOS em 24/07/2024
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12/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100568-12.2022.5.01.0483 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: LEONARDO MACIEL DOS SANTOSRECORRIDO: NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CABO FRIO LTDA id 5dcb077"...por unanimidade, DEFERIR o benefício da gratuidade de justiça, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para anular a sentença, por cerceamento do direito de defesa, e, em consequência, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura de instrução processual, a oitiva das testemunhas das duas partes, e novo julgamento, como entender de direito, restando prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso, nos termos do voto da Exma Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CABO FRIO LTDA
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11/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MACIEL DOS SANTOS
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25/06/2024 14:31
Conhecido o recurso de LEONARDO MACIEL DOS SANTOS - CPF: *97.***.*94-06 e provido
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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12/04/2024 21:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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01/03/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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