TRT1 - 0100553-70.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/09/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN DANTAS DIAS
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01/09/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.557,09)
-
29/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/08/2025 13:25
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/08/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c67c4 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para que indique de forma fundamentada meios válidos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia ao seu crédito.
Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVAN DANTAS DIAS -
15/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN DANTAS DIAS
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15/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/08/2025 16:12
Iniciada a execução
-
14/08/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 16:12
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: bd322e9) para Manifestação
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07/08/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de L F BARCELLOS em 06/08/2025
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDVAN DANTAS DIAS em 06/08/2025
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15/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1b74c proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 6abe6b5, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 33.197,54Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS .................. .…….........…………..…….
R$ 6.659,54Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 3.445,94Custas……………………………………............R$ 866,06TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 44.169,08 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L F BARCELLOS -
14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
-
14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN DANTAS DIAS
-
14/07/2025 12:57
Homologada a liquidação
-
13/07/2025 17:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/05/2025 14:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/05/2025 14:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
24/04/2025 10:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
-
27/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN DANTAS DIAS
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27/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/03/2025 11:29
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 11:29
Transitado em julgado em 21/03/2025
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26/03/2025 19:02
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2024 21:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2024 08:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ac7b4 proferida nos autos.
DECISÃORecebo o recurso ordinário interposto pela reclamada no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.Intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário da reclamada, no prazo de 8 (oito) dias. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
-
03/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN DANTAS DIAS
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03/07/2024 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de L F BARCELLOS sem efeito suspensivo
-
02/07/2024 20:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/07/2024 17:48
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de EDVAN DANTAS DIAS em 18/06/2024
-
13/06/2024 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/06/2024 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
31/05/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
-
31/05/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN DANTAS DIAS
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31/05/2024 17:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de L F BARCELLOS
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25/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de EDVAN DANTAS DIAS em 24/05/2024
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19/05/2024 19:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/05/2024 11:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
-
11/05/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN DANTAS DIAS
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11/05/2024 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
11/05/2024 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDVAN DANTAS DIAS
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11/05/2024 11:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDVAN DANTAS DIAS
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10/04/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/04/2024 08:04
Audiência de instrução realizada (09/04/2024 11:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
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24/01/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN DANTAS DIAS
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24/01/2024 12:36
Audiência de instrução designada (09/04/2024 11:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 12:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/04/2024 11:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2023 11:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2024 11:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 11:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/10/2023 08:35 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 17:38
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2023 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 11:42
Expedido(a) notificação a(o) EDVAN DANTAS DIAS
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02/08/2023 11:42
Expedido(a) notificação a(o) EDVAN DANTAS DIAS
-
02/08/2023 11:42
Expedido(a) notificação a(o) L F BARCELLOS
-
10/07/2023 13:11
Audiência inicial por videoconferência designada (19/10/2023 08:35 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 13:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/10/2023 08:35 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 11:46
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2023 08:35 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/06/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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