TRT1 - 0100553-70.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 19:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDVAN DANTAS DIAS em 21/03/2025
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de L F BARCELLOS em 21/03/2025
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100553-70.2023.5.01.0010 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: L F BARCELLOS RECORRIDO: EDVAN DANTAS DIAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): L F BARCELLOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f618f7b, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento, para (I) afastar o reconhecimento do pagamento "por fora", com a consequente exclusão de sua condenação ao pagamento dos reflexos que daí resultariam; bem como (II) decotar a jornada fixada na origem, a fim de que seja considerado o horário de saída às 22h, no período contratual em que a autora atuou como "atendente de perfumaria", tudo nos termos da fundamentação.
Custas no importe de R$ 600,00, sobre R$ 30.000,00, novo valor arbitrado à condenação, para fins processuais.
Vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva que também dava provimento ao apelo para excluir a condenação ao pagamento de horas extras, inclusive no que se refere aos intervalos alegadamente não gozados, bem como os respectivos reflexos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - L F BARCELLOS -
07/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN DANTAS DIAS
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07/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
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21/02/2025 13:11
Conhecido o recurso de L F BARCELLOS - CNPJ: 29.***.***/0001-06 e provido em parte
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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25/10/2024 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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08/07/2024 21:35
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ac7b4 proferida nos autos.
DECISÃORecebo o recurso ordinário interposto pela reclamada no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.Intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário da reclamada, no prazo de 8 (oito) dias. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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