TRT1 - 0003487-43.2014.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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22/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 17/07/2025
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17/07/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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13/07/2025 09:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0003487-43.2014.5.01.0451 RECLAMANTE: FERNANDO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FERNANDO VIEIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminutar o Agravo de Petição interposto pela 2ª Executada, no prazo de 08 dias.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 03 de julho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO VIEIRA DA SILVA -
03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
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03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
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03/07/2025 08:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD sem efeito suspensivo
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02/07/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/06/2025 13:09
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 09/06/2025
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06/06/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/06/2025 10:39
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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05/06/2025 15:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/06/2025 13:42
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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04/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76ed49f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, reconheço a responsabilidade da sócia ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD para determinar que a mesma integre o polo passivo da execução.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo recursal de 08 dias, cite-se para efetuar o pagamento do crédito exequendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, voltem conclusos para acesso aos convênios, iniciando-se pelo Sisbajud.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO VIEIRA DA SILVA -
26/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD
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26/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
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26/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
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26/05/2025 08:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FERNANDO VIEIRA DA SILVA
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02/05/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/05/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/02/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD em 17/02/2025
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13/02/2025 17:52
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/02/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD
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16/12/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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25/11/2024 15:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0003487-43.2014.5.01.0451 RECLAMANTE: FERNANDO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI DESTINATÁRIO: FERNANDO VIEIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista das consultas à Jucerja e Infojud, para requerer o que entender cabível.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 14 de novembro de 2024.
RAQUEL LUCAS DUARTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO VIEIRA DA SILVA -
14/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
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12/11/2024 05:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/11/2024 23:29
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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21/10/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
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14/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/10/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
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23/09/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/09/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
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06/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 05/08/2024
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27/07/2024 03:23
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:23
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 26/07/2024
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27/07/2024 03:23
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 26/07/2024
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23/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 22/07/2024
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18/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
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18/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0003487-43.2014.5.01.0451 RECLAMANTE: FERNANDO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI Edital PJe-JT A DOUTORA BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO, MM.
Juíza Substituta na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 04.09.2024 às 11:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 17.09.2024 às 11:00 horas.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado de 17.09.2024 às 12:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 18.09.2024 às 11:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Lote de terreno nº 226 da Quadra nº 15, do loteamento "Jardim Escurial", situado na expansão da zona urbana do 2º distrito de Itaboraí/RJ, o qual mede 28,00m de frente para a rua 05; 70,00m no lado direito confrontando com o lote 227; 70,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 225; 28,00m nos fundos confrontando com os lotes 229 e 238, com a área de 1.960,00m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 9.719-A da Segunda Circunscrição anexo ao 1º Ofício de Itaboraí, avaliado em R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais); 2) Lote de terreno nº 227 da Quadra nº 15, do loteamento "Jardim Escurial", situado na zona urbana do 2º distrito de Itaboraí/RJ, com área de 2.100,00m², medindo 30,00m de frente, para a rua cinco; 30,00m de fundos, com parte do lote 229; 70,00m do lado direito, com o lote 228; e 70,00m do lado esquerdo, com o lote 226, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 26.083 da Segunda Circunscrição anexo ao 1º Ofício de Itaboraí, avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Total da avaliação R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais).
Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (Id's 6327e2d, dacade0) e das informações constante no Auto de Avaliação (Id's 72fe1a4, 339b5bb).
Conforme mandado o imóvel fica localizado na: ESTRADA ESCURIAL, 225, (LOTES 226 E 227), QUADRA 15, LOTEAMENTO JARDIM ESCURIAL - ALTO DO JACU (SAMBAETIBA) - ITABORAI - RIO DE JANEIRO - CEP 24841-205.
Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC.
Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como quanto a matrícula 9.719-A: R-1 ao R-26; quanto a matrícula 26.083: Av-3 ao R-24.
O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos, débitos, ipva, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, iptu, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT).
Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ.
Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
DOUTORA BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO, MM.
Juíza Substituta na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 17 de julho de 2024.RAYANA MENDES TAVARESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:11
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
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17/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
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17/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
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17/07/2024 11:06
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
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16/07/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/07/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
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12/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
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12/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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11/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
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10/07/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/07/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 18/06/2024
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23/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
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20/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 16/05/2024
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16/05/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/05/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
08/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
01/04/2024 17:29
Expedido(a) ofício a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
08/03/2024 13:34
Expedido(a) ofício a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
08/03/2024 13:34
Expedido(a) ofício a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
05/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
28/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 27/02/2024
-
19/02/2024 23:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2024 23:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2024 23:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2024 23:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2024 23:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2024 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2024 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2024 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2024 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2024 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2024 11:17
Expedido(a) mandado a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
05/02/2024 11:17
Expedido(a) mandado a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
05/02/2024 11:17
Expedido(a) mandado a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
05/02/2024 11:17
Expedido(a) mandado a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
05/02/2024 11:17
Expedido(a) mandado a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
24/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
06/12/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
04/12/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
21/11/2023 08:57
Expedido(a) ofício a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
25/09/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/08/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
26/07/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
18/07/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
22/06/2023 10:29
Encerrada a conclusão
-
22/06/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
12/06/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
07/06/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
05/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
31/05/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
29/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
25/05/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
20/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
17/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/05/2023 18:07
Encerrada a conclusão
-
04/05/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
12/04/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 11/04/2023
-
03/04/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
30/03/2023 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 15:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
29/03/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
29/03/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
06/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
02/03/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
15/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 14/02/2023
-
19/01/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
24/11/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
22/11/2022 13:38
Encerrada a conclusão
-
22/11/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/11/2022 21:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
10/11/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
08/11/2022 12:35
Encerrada a conclusão
-
28/10/2022 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/10/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
-
09/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 08/09/2022
-
31/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 09:45
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
30/08/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
30/08/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
29/08/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/08/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
14/07/2022 15:48
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
08/04/2022 12:44
Expedido(a) ofício a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
29/03/2022 09:50
Expedido(a) ofício a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
28/03/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/03/2022 20:02
Expedido(a) ofício a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
22/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 21/03/2022
-
17/03/2022 21:22
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de prioridade idoso e leilão)
-
09/03/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
09/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
07/03/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
07/03/2022 18:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
25/02/2022 14:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 14/02/2022
-
14/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
12/01/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
12/01/2022 17:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/01/2022 17:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
09/12/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (PRIORIDADE IDOSO)
-
16/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 15/10/2021
-
09/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
08/10/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
08/10/2021 15:46
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
08/10/2021 14:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
04/10/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
04/10/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/10/2021 21:15
Encerrada a conclusão
-
19/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 18/08/2021
-
10/08/2021 09:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/08/2021 09:01
Encerrada a conclusão
-
22/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:01
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 19/07/2021
-
21/07/2021 02:01
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 19/07/2021
-
16/07/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/07/2021 12:23
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
14/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
12/07/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
12/07/2021 15:00
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
10/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
09/07/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA DA SILVA
-
07/07/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:10
Juntada a petição de Manifestação (PRIORIDADE IDOSO)
-
07/07/2021 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
07/07/2021 12:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2021 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2021 14:50
Juntada a petição de Manifestação (PRIORIDADE IDOSO)
-
04/11/2020 11:33
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
05/10/2020 20:00
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
05/10/2020 20:00
Encerrada a conclusão
-
05/10/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/04/2020 14:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2020 14:56
Expedido(a) mandado a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
01/04/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
17/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 16/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 14:58
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/10/2019 14:57
Encerrada a conclusão
-
06/10/2019 03:49
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 19/09/2019
-
04/10/2019 15:52
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
11/09/2019 14:56
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
08/09/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 12:45
Registrada a inclusão de dados de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/08/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 14:08
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/06/2019 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2019 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2019 12:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/06/2019 12:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
23/05/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 13:47
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/05/2019 13:47
Iniciada a execução
-
16/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 15/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 15/05/2019 23:59:59
-
06/05/2019 16:27
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
03/05/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 17:30
Homologada a liquidação
-
30/04/2019 16:03
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
30/04/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 16:44
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
28/03/2019 01:02
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 01:02
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 27/03/2019 23:59:59
-
22/03/2019 15:53
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO)
-
22/03/2019 00:12
Decorrido o prazo de JOAQUIM DA SILVA ROCHA em 21/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2019
-
13/03/2019 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 17:02
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/02/2019 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (Petição)
-
30/01/2019 12:06
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
17/01/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 12:22
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/01/2019 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/12/2018 11:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/12/2018 10:38
Audiência conciliação em execução realizada (10/12/2018 10:55 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/11/2018 00:22
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 13/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2018 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 14:17
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/10/2018 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2018 13:33
Audiência conciliação em execução designada (10/12/2018 09:55 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
10/10/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 00:49
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 21/08/2018 23:59:59
-
16/08/2018 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2018 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2018 11:52
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/08/2018 01:03
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 31/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2018 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
-
17/07/2018 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2018 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
-
17/07/2018 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2018 15:02
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2014
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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