TRT1 - 0100848-72.2021.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 04/09/2025
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27/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
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26/08/2025 07:17
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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26/08/2025 07:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 25/08/2025
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16/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc041b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Reporto-me ao despacho anterior.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA -
14/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
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14/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/08/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
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30/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES em 29/07/2025
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30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 29/07/2025
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30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 29/07/2025
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29/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
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23/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdd953d proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado MARCELO D’ OLIVEIRA GONÇALVES pelas razões expostas na petição de ID 7986ed6.
Contestação do excepto na petição de ID 1063450, pela improcedência. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR: II - FUNDAMENTAÇÃO Insurgiu-se o excipiente sob o fundamento de que seria parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução sob o fundamento de que teria realizado acordo em que a executada teria se comprometido expressamente a indicar novo sócio administrador e assumir integralmente a gestão da sociedade, inclusive os débitos pretéritos e futuros, cláusula essa acordada de comum acordo, com fulcro na autonomia da vontade das partes. Ademais, alega nulidade de citação, uma vez que à época da distribuição da presente demanda, já não integraria o quadro societário da empresa executada, não exercia qualquer função de administração ou representação legal, não frequentava o estabelecimento da empresa, e não possuía poderes para receber citações ou intimações em nome da sociedade.
Pois bem.
A exceção de pré-executividade é uma medida processual por meio do qual a executada, por manifestação de simples petição e sem a necessidade legal de garantia do juízo, alega vícios e nulidades existentes no processo e só se aplica em casos excepcionais Pode ser utilizada como meio de defesa disponibilizando ao devedor o objetivo de evitar o pagamento da dívida e a penhora de bens em execução trabalhista em reclamatória trabalhista indevida.
A Súmula nº 397 do Colendo TST, “Por força do disposto na Súmula n. 397 do C.
TST, a exceção de pré-executividade é utilizada no processo do trabalho para atender situações excepcionais nas quais se discutam questões relativas ao processo de execução, não se exigindo garantia do juízo quando da sua interposição" No entanto, a Exceção de pré executividade necessita demonstrar ao Juiz do Trabalho erros e vícios em matéria de ordem pública — que comprovem a possibilidade de anulação da execução (quitação, novação, coisa julgada, prescrição, prescrição intercorrente, decadência e cumprimento da obrigação) e que não necessitam de dilação probatória, o que não ocorreu no presente caso.
Pretende o excipiente, a rediscussão da matéria objeto da sentença de ID eb2a12a.
Além disso, como observado pelo excepto, a ativação do convênio JUCERJA, que serviu de base para a fundamentação da referida sentença, aponta que o excipiente permanece no quadro societário.
Portanto, a sede própria para a discussão promovida pelo excipiente é aquela dos Embargos à Execução (art. 884 da CLT).
A exceção de pré-executividade, sem respaldo legal mas admitida pela doutrina e jurisprudência, é medida extrema e somente tem cabimento quando há demonstração, de plano, da inviabilidade de prosseguimento da execução.
Não é a hipótese dos autos.
Os argumentos e os documentos trazidos aos autos não tem validade para o fim pretendido, uma vez que discutem o mérito da decisão, devendo esta ser impugnada por via adequada com o juízo garantido.
Logo, a impugnação da pretensão executiva só é possível mediante propositura de Embargos e, para estes, deve estar seguro o Juízo, donde se conclui ser impossível a impugnação da pretensão executiva sem que se observe este requisito.
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos termos da fundamentação supra para determinar que, após o trânsito em julgado da decisão, seja dado prosseguimento à execução, intimando-se o exequente para indicar meios NOVOS e EFICAZES de prosseguimento da execução, observado o disposto no Art. 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME - MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES -
18/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
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18/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
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18/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
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18/07/2025 10:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
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18/07/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/07/2025 19:15
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/07/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f945f91 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Excepto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA -
08/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
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08/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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07/07/2025 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 13:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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07/07/2025 13:40
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/06/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 06:03
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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10/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 09/04/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76444d9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que for de interesse, em 10 dias, observado o disposto no Art. 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA -
21/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
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21/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/03/2025 08:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 08:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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17/03/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:28
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/03/2025 03:51
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 06/03/2025
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13/02/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
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12/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES em 05/11/2024
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23/10/2024 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 10:13
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
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20/09/2024 11:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
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20/09/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/09/2024 08:50
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 07:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/09/2024 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL ALMEIDA BRANDAO AIRES DA COSTA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOAQUIM AIRES DA COSTA em 06/09/2024
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10/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES em 09/08/2024
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08/08/2024 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2024 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
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17/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100848-72.2021.5.01.0012 RECLAMANTE: RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA RECLAMADO: DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) GUSTAVO FARAH CORREA da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOAQUIM AIRES DA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que apresente sua contestação à demanda incidental em 15 (quinze) dias.
Deverá também nessa oportunidade requerer as provas que repute necessárias (art. 135 do CPC/2015).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.NILTON BAPTISTA COELHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 14:38
Expedido(a) edital a(o) DANIEL ALMEIDA BRANDAO AIRES DA COSTA
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16/07/2024 14:38
Expedido(a) edital a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
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16/07/2024 14:38
Expedido(a) edital a(o) JOAQUIM AIRES DA COSTA
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16/07/2024 14:38
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL ALMEIDA BRANDAO AIRES DA COSTA
-
16/07/2024 14:38
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
-
16/07/2024 14:38
Expedido(a) mandado a(o) JOAQUIM AIRES DA COSTA
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13/07/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/07/2024 17:35
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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11/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 09/07/2024
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09/07/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
01/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
01/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 27/06/2024
-
19/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
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17/06/2024 11:05
Expedido(a) ofício a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
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17/06/2024 10:16
Expedido(a) alvará a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
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14/06/2024 00:41
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 13/06/2024
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06/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
05/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 29/05/2024
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22/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
21/05/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
21/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/05/2024 14:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2024 14:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/05/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 07:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/04/2024 06:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 18/04/2024
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19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 18/04/2024
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11/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
10/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
10/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 09/04/2024
-
09/04/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
01/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/03/2024 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/03/2024 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
26/03/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 19:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
06/03/2024 17:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 05/03/2024
-
17/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
16/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
01/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 30/11/2023
-
23/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
22/11/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
21/11/2023 11:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/08/2023 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 30/08/2023
-
18/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
17/08/2023 16:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
17/08/2023 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/08/2023 14:40
Encerrada a conclusão
-
17/08/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
04/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
02/08/2023 17:58
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
02/08/2023 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/08/2023 15:39
Encerrada a conclusão
-
01/08/2023 07:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
31/07/2023 19:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
28/07/2023 14:12
Determinada a inclusão de dados de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/07/2023 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/07/2023 13:39
Encerrada a conclusão
-
28/07/2023 13:39
Registrada a inclusão de dados de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/07/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 27/07/2023
-
20/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
19/07/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
19/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 18/07/2023
-
11/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
10/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/07/2023 13:25
Encerrada a conclusão
-
06/07/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
06/07/2023 12:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d040c49) para Exceção de Pré-executividade
-
06/07/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 21/06/2023
-
17/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 20:52
Expedido(a) intimação a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
15/06/2023 20:52
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
15/06/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
15/06/2023 20:45
Iniciada a execução
-
15/06/2023 20:45
Transitado em julgado em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 12/06/2023
-
30/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
29/05/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
29/05/2023 15:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
28/05/2023 19:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 26/05/2023
-
19/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
18/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 17/05/2023
-
12/05/2023 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
03/05/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
03/05/2023 17:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.307,70
-
03/05/2023 17:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
03/05/2023 17:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
30/04/2023 16:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/04/2023 12:30
Audiência de instrução realizada (19/04/2023 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2023 01:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 03/03/2023
-
24/02/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
23/02/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
23/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/12/2022 19:29
Audiência de instrução designada (19/04/2023 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2022 14:40
Juntada a petição de Manifestação (provas e manifestação)
-
12/05/2022 00:38
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 11/05/2022
-
11/05/2022 08:06
Audiência una cancelada (04/10/2022 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2022 00:12
Juntada a petição de Manifestação (Dany Paes.Provas.)
-
04/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
03/05/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
03/05/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/05/2022 20:39
Juntada a petição de Contestação (Dany Paes. Contestação)
-
02/05/2022 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Dany Paes. Habilitação)
-
29/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL ALMEIDA BRANDAO AIRES DA COSTA em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOAQUIM AIRES DA COSTA em 28/04/2022
-
28/03/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO D OLIVEIRA GONCALVES
-
28/03/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALMEIDA BRANDAO AIRES DA COSTA
-
28/03/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AIRES DA COSTA
-
26/03/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/03/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (citação em face dos socios)
-
10/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
09/03/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/03/2022 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA em 03/03/2022
-
31/01/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2022 10:51
Expedido(a) mandado a(o) DANY PAES PANIFICIO LTDA - ME
-
28/01/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
26/01/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/01/2022 10:42
Audiência una designada (04/10/2022 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2022 10:42
Audiência una cancelada (08/06/2022 10:10 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2021 14:47
Juntada a petição de Manifestação (documentos)
-
30/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RAYLAN WILSON SILVA DE LIMA
-
29/09/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/09/2021 15:08
Audiência una designada (08/06/2022 10:10 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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