TRT1 - 0011418-07.2013.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2025 07:35
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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30/01/2025 05:42
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 28/01/2025
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 22/11/2024
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29/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO COLLACO VIANA
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28/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/10/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/10/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO COLLACO VIANA
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01/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/09/2024 14:40
Registrada a inclusão de dados de ANNA LUIZA DA ROCHA ALCKMIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/09/2024 14:40
Registrada a inclusão de dados de CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2024 03:47
Decorrido o prazo de ANNA LUIZA DA ROCHA ALCKMIN em 31/07/2024
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27/07/2024 02:49
Decorrido o prazo de CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME em 26/07/2024
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27/07/2024 02:49
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 26/07/2024
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26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANNA LUIZA DA ROCHA ALCKMIN em 25/07/2024
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17/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
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17/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011418-07.2013.5.01.0072 RECLAMANTE: ERALDO COLLACO VIANA RECLAMADO: CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) CAMILA LEAL LIMA da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANNA LUIZA DA ROCHA ALCKMIN, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença #id:c691664:SENTENÇA PJe O Suscitante demanda em face dos Suscitados, todos nominados preambularmente e qualificados nos autos processuais, pleiteando o que aponta nos termos e fundamentos da petição de id 780f830, recebida conforme despacho de id aae9e8d.Embora devidamente citada a sócia por edital (id f836495) quedou-se silente.Vieram conclusos. DO MÉRITOO insucesso da execução em face de CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME atrai os pressupostos previstos no arts. 133 a 137 do CPC para o acolhimento do requerimento formulado no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.Aplica-se ao Direito do Trabalho o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (teoria da desconsideração da personalidade jurídica), que admite a responsabilização de sócios e ex-sócios sempre que a personalidade da sociedade impedir a satisfação do crédito da parte lesada, no caso, do trabalhador. Ressalte-se que as alterações feitas pela Lei n. 13.874/2019, por alterar apenas o Código Civil, não se aplica às ações trabalhistas.Prosseguindo, para a teoria menor, não se exige prova de ato ilícito praticado pelos sócios ou de que tenha havido confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastante a mera insolvência, que resta demonstrada pela ausência de bens suficientes a quitar o crédito devido ao empregado.Portanto, o único requisito que se deve verificar é a frustração nas tentativas de execução da empresa, já que a própria condenação da pessoa jurídica já indica que alguma ilegalidade foi cometida, ao menos na seara trabalhista.Neste sentido, seguem precedentes deste Egrégio TRT da 1ª Região:AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No caso da Justiça do Trabalho, doutrina e jurisprudência são firmes em apontar que se aplica a chamada -teoria menor- da desconsideração da personalidade jurídica, pois não se exige que os sócios tenham exercido o controle da sociedade e nem mesmo que tenha havido algum ilícito na administração do negócio, bastando a comprovação de inexistência de bens para a satisfação da execução, em especial, devido à natureza alimentar do crédito trabalhista. (TRT-1 - AP: 0138200-34.2000.5.01.0066 RJ, Relator: Marcos Cavalcante, Sexta Turma, Data de Publicação: 04/10/2017)DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como, da natureza alimentar das verbas postuladas. (TRT-1 - AP: 0000891-93.2012.5.01.0342, Relator: Tania da Silva Garcia, Data de Julgamento: 08/02/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 17/02/2017) No caso dos autos, estamos diante de execução que se iniciou em agosto/2021 após o inadimplemento do acordo firmado entre as partes.
Não tendo havido cumprimento espontâneo da obrigação, ainda restaram inviáveis as tentativas de constrição através do SISBAJUD e RENAJUD. Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da Executada: CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME e declaro a responsabilidade pessoal de sua sócia: ANNA LUIZA DA ROCHA ALCKMIN. Isento as partes do recolhimento de custas, uma vez que não há previsão de seu recolhimento no artigo 789-A da CLT.Intimem-se, sendo a sócia por edital, ficando, desde já, citada em execução.Decorrido o prazo sem pagamento do débito, ative-se o SISBAJUD.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:43
Expedido(a) edital a(o) ANNA LUIZA DA ROCHA ALCKMIN
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16/07/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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12/07/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME
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12/07/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO COLLACO VIANA
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12/07/2024 17:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ERALDO COLLACO VIANA
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04/07/2024 19:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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04/07/2024 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2024 08:36
Expedido(a) mandado a(o) ANNA LUIZA DA ROCHA ALCKMIN
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11/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANNA LUIZA DA ROCHA ALCKMIN em 10/06/2024
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16/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
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16/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 10:58
Expedido(a) edital a(o) ANNA LUIZA DA ROCHA ALCKMIN
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08/05/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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08/05/2024 11:34
Encerrada a conclusão
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05/05/2024 18:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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05/05/2024 18:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 780f830) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANNA LUIZA DA ROCHA ALCKMIN em 03/05/2024
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01/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de CLAUDIA BEATRIZ ROCHA DE LUNA FREIRE em 30/04/2024
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01/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARIA LUMENA DA ROCHA ALCKMIN em 30/04/2024
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01/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME em 30/04/2024
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01/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 30/04/2024
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17/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 15/04/2024
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15/04/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BEATRIZ ROCHA DE LUNA FREIRE
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15/04/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUMENA DA ROCHA ALCKMIN
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15/04/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME
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15/04/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO COLLACO VIANA
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15/04/2024 21:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA BEATRIZ ROCHA DE LUNA FREIRE
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11/04/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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11/04/2024 08:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LUIZA DA ROCHA ALCKMIN
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03/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BEATRIZ ROCHA DE LUNA FREIRE
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01/04/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUMENA DA ROCHA ALCKMIN
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01/04/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME
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01/04/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO COLLACO VIANA
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01/04/2024 17:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ERALDO COLLACO VIANA
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04/03/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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04/03/2024 10:39
Encerrada a conclusão
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04/03/2024 10:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fcf8ace) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/01/2024 17:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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01/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANNA LUIZA DA ROCHA ALCKMIN em 31/08/2023
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01/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIA LUMENA DA ROCHA ALCKMIN em 31/08/2023
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01/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA BEATRIZ ROCHA DE LUNA FREIRE em 31/08/2023
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22/08/2023 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/08/2023 15:32
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2023 15:30
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2023 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LUIZA DA ROCHA ALCKMIN
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25/07/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUMENA DA ROCHA ALCKMIN
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25/07/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BEATRIZ ROCHA DE LUNA FREIRE
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03/07/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 02/03/2023
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10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME em 09/02/2023
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08/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 08/12/2022
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08/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 07:13
Expedido(a) edital a(o) CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME
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05/12/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/11/2022 00:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO COLLACO VIANA
-
28/11/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/11/2022 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/10/2022 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2022 10:49
Expedido(a) mandado a(o) CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME
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05/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 04/10/2022
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27/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO COLLACO VIANA
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26/09/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANNA LUIZA DA ROCHA ALCKMIN em 12/09/2022
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01/08/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LUIZA DA ROCHA ALCKMIN
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15/07/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/05/2022 23:19
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento.Execução)
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25/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO COLLACO VIANA
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24/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/11/2021 23:51
Juntada a petição de Manifestação (PRosseguimento.Execução)
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13/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 12/11/2021
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05/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 04/11/2021
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27/10/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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26/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 25/10/2021
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26/09/2021 22:53
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento.Execução)
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24/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO COLLACO VIANA
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22/09/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/09/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/09/2021 00:10
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento.Execução)
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16/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
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16/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO COLLACO VIANA
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15/09/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/09/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/09/2021 15:21
Iniciada a execução
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10/09/2021 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento.Execução)
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09/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
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09/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO COLLACO VIANA
-
08/09/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
01/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 31/08/2021
-
24/08/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO COLLACO VIANA
-
23/08/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
10/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 09/02/2021
-
14/01/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
14/01/2021 17:11
Encerrada a conclusão
-
13/12/2020 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
13/12/2020 15:00
Encerrada a conclusão
-
09/12/2020 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/12/2020 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO COLLACO VIANA
-
12/11/2020 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
03/08/2020 22:37
Expedido(a) notificação a(o) CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME
-
04/06/2020 00:39
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 03/06/2020
-
20/05/2020 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/05/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO COLLACO VIANA
-
14/05/2020 15:52
Homologada a liquidação
-
14/05/2020 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
19/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 18/11/2019
-
04/11/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 10:46
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
03/11/2019 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Pet. apresentação de cálculos)
-
30/10/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 15:21
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
04/09/2019 04:30
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 19/08/2019
-
25/07/2019 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação.Cálculos)
-
19/07/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2019
-
19/07/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 11:27
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
16/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 15/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 12:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Pet. dilação de prazo)
-
26/03/2019 03:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 13:54
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
20/12/2018 00:50
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 19/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
-
05/12/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 09:27
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
04/12/2018 09:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/11/2018 16:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/09/2018 00:27
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 06/09/2018 23:59:59
-
30/08/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
-
30/08/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 19:31
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
28/08/2018 19:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/08/2018 15:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/08/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 01:14
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 21/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 10:35
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
20/08/2018 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2018 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2018
-
14/08/2018 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 21:30
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
06/08/2018 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/07/2018 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2018 14:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/07/2018 14:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/08/2017 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2017 09:53
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
18/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 17/08/2017 23:59:59
-
08/08/2017 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 09:26
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
05/08/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2017
-
05/08/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2017 02:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 09:35
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
18/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 17/07/2017 23:59:59
-
12/07/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2017
-
12/07/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2017 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 16:46
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
27/11/2016 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2016 11:40
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
05/11/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2016
-
05/11/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2016 17:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2016 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2016 12:27
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
27/09/2016 00:21
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 26/09/2016 23:59:59
-
16/09/2016 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2016
-
16/09/2016 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2016 19:58
Decorrido o prazo de CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME em 16/06/2015 23:59:59
-
14/09/2016 19:55
Decorrido o prazo de CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME em 08/12/2015 23:59:59
-
14/09/2016 18:42
Decorrido o prazo de CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME em 30/05/2014 23:59:59
-
14/09/2016 11:26
Decorrido o prazo de ANNA LUIZA DA ROCHA ALCKMIN em 05/10/2015 23:59:59
-
14/09/2016 10:34
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA MORENO em 16/06/2015 23:59:59
-
09/09/2016 02:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2016 13:14
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
06/09/2016 00:17
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 05/09/2016 23:59:59
-
25/08/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/08/2016
-
25/08/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2016 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2016 11:37
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
19/07/2016 00:45
Publicado(a) o(a) Edital em 19/07/2016
-
19/07/2016 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2016 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2016
-
19/07/2016 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2016 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2016 12:41
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
07/07/2016 12:40
Iniciada a liquidação por cálculos
-
15/06/2016 11:49
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
20/04/2016 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2016 15:23
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
06/04/2016 00:07
Decorrido o prazo de CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME em 05/04/2016 23:59:59
-
06/04/2016 00:07
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 05/04/2016 23:59:59
-
31/03/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 31/03/2016
-
31/03/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2016
-
31/03/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2016 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2016 12:22
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
27/03/2016 12:22
Transitado em julgado em 22/03/2016
-
23/03/2016 00:01
Decorrido o prazo de CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME em 22/03/2016 23:59:59
-
12/03/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Edital em 14/03/2016
-
12/03/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2015 00:02
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 08/12/2015 23:59:59
-
02/12/2015 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2015
-
02/12/2015 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2015 10:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/11/2015 17:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
23/11/2015 17:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERALDO COLLACO VIANA
-
23/11/2015 17:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de ERALDO COLLACO VIANA
-
10/11/2015 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/11/2015 10:25
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
10/11/2015 10:20
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
09/11/2015 15:39
Audiência una realizada (09/11/2015 08:45 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2015 03:03
Decorrido o prazo de CIMA-ESCOLA TECNICA LTDA - ME em 05/10/2015 23:59:59
-
01/10/2015 14:35
Publicado(a) o(a) Edital em 30/09/2015
-
01/10/2015 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2015 15:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/09/2015 12:00
Audiência una designada (09/11/2015 08:45 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2015 16:17
Audiência una realizada (15/09/2015 13:50 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2015 00:42
Decorrido o prazo de ERALDO COLLACO VIANA em 07/07/2015 23:59:59
-
13/07/2015 15:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2015
-
13/07/2015 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2015 15:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2015
-
13/07/2015 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2015 15:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2015
-
13/07/2015 15:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2015 15:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/06/2015 15:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/05/2015 08:27
Audiência una designada (15/09/2015 13:50 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2015 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2015 16:48
Conclusos os autos para despacho
-
23/10/2014 17:24
Audiência una realizada (22/10/2014 12:20 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2014 12:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/12/2013 21:01
Audiência una designada (22/10/2014 11:20 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/12/2013 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2013
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2017 18:03