TRT1 - 0100711-68.2022.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987c504 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Venham as partes com novos cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo comum de 10 dias, devendo ser observada a promoção da contadoria #id:947877c.
Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, no sistema PJeCalc e anexados ao PJe em planilha “.pdf” e em arquivo de extensão".pjc", conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
As partes, em seus cálculos, deverão observar, TAMBÉM, os parâmetros abaixo: a) É necessário que seja apresentado um resumo contendo os títulos deferidos e liquidados, com os respectivos totais e, o total geral na última moeda, conforme época própria.
Não é necessário que traduzam o valor histórico em moeda atual. b) Os cálculos devem apontar as datas de admissão e dispensa do autor, e as datas do ajuizamento da ação, da atualização dos cálculos, da decretação de falência, se for o caso, e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos. c) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção. d) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos, registrando, o total devido em cada mês. e) Na atualização dos créditos apurados deverão ser apresentados os valores atualizados mês a mês em separado, adicionando-se, em seguida, os juros de mora segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação. f) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. g) Os cálculos da Contribuição Previdenciária devem ser apresentados em separado, mês a mês, incluídas as parcelas devidas, tanto pelo empregado, como pela empresa.
Após, retornem os autos à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELLE FERREIRA LEAL -
22/11/2024 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/11/2024 13:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/11/2024 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/11/2024 12:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/11/2024 12:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/11/2024 11:40 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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06/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE FERREIRA LEAL
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06/11/2024 11:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/11/2024 11:40 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/10/2024 13:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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10/10/2024 16:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/10/2024
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GISELLE FERREIRA LEAL em 26/09/2024
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24/09/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/09/2024 09:15
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - ERJ)
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13/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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12/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE FERREIRA LEAL
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10/09/2024 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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22/08/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 EM MESA ()
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15/08/2024 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024
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06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/08/2024
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25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de GISELLE FERREIRA LEAL em 24/07/2024
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25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de GISELLE FERREIRA LEAL em 24/07/2024
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24/07/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/07/2024 08:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/07/2024 08:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED-ERJ)
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12/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100711-68.2022.5.01.0202 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: GISELLE FERREIRA LEAL, INSTITUTO BRASIL SAUDERECORRIDO: GISELLE FERREIRA LEAL, INSTITUTO BRASIL SAUDE, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO id 0287fba"...por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso do primeiro réu, CONHECER do recurso da autora, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir os benefícios da justiça gratuita à autora e, em consequência, determinar que seja observada a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela parte autora e que a parcela em questão não seja executada sobre créditos em que ela obtenha, em processos judiciais, parcelas de natureza salarial ou alimentar, e para reconhecer a responsabilidade subsidiária o terceiro reclamado (ESTADO DO RIO DE JANEIRO), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
O Exmo Des Eduardo Adamovich acompanhou o voto da Relatora com ressalva de entendimento no tocante à responsabilidade subsidiária do ente público." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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11/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE FERREIRA LEAL
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11/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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11/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE FERREIRA LEAL
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26/06/2024 12:47
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 e provido em parte
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10/06/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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02/05/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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20/03/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/03/2024 20:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/03/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/03/2024 10:33
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
25/01/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/01/2024 10:45
Determinada a requisição de informações
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25/01/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/01/2024 09:59
Encerrada a conclusão
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13/12/2023 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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13/12/2023 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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12/12/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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