TRT1 - 0101213-31.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2024 15:06
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
10/09/2024 15:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 722,19)
-
07/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/09/2024
-
05/09/2024 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2024 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA BARBOSA DA COSTA em 02/09/2024
-
23/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/08/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
22/08/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA BARBOSA DA COSTA
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22/08/2024 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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22/08/2024 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA sem efeito suspensivo
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22/08/2024 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA CRISTINA BARBOSA DA COSTA sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/08/2024
-
12/08/2024 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA BARBOSA DA COSTA em 09/08/2024
-
09/08/2024 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/08/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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28/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA BARBOSA DA COSTA
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28/07/2024 15:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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28/07/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/07/2024 02:33
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/07/2024
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24/07/2024 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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11/07/2024 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2024 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af00848 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo extintos com resolução do mérito os pedidos anteriores a 21/11/2018, com apoio no art. 487, inciso II, do CPC e PARCIALMENTE PROCEDENTES as demais pretensões de RENATA CRISTINA BARBOSA DA COSTA em face de SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, para condenar os reclamados, sendo subsidiária a responsabilidade do segundo réu, observando o período não prescrito, ao pagamento de:a) diferença de adicional de insalubridade e reflexos, nos limites do item 8;b) férias 2019/2020 com 1/3;c) indenização por danos morais, no importe de R$20.000,00;d) honorários advocatícios, conforme item 9. Honorários periciais, conforme item 14. Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a autorizar dedução. Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido.
Sofrerá recolhimento previdenciário a diferença de adicional de insalubridade e seus reflexos em 13º salários.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária.
A indenização por danos morais sofre atualização a partir da data da publicação da sentença.Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.Custas processuais a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$36.109,72, no importe de R$722,19, isento o segundo réu.Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.Intimem-se.Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOSJuiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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03/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA BARBOSA DA COSTA
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03/07/2024 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 722,19
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03/07/2024 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA CRISTINA BARBOSA DA COSTA
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25/06/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/06/2024 11:39
Audiência de instrução realizada (25/06/2024 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA BARBOSA DA COSTA em 06/06/2024
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06/06/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/06/2024
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30/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 29/05/2024
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21/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
17/05/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
17/05/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/05/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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17/05/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA BARBOSA DA COSTA
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17/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 18:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/05/2024 18:41
Audiência de instrução designada (25/06/2024 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/05/2024
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10/05/2024 01:14
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA BARBOSA DA COSTA em 09/05/2024
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08/05/2024 16:14
Juntada a petição de Impugnação
-
30/04/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 06:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/04/2024 06:17
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
29/04/2024 06:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA BARBOSA DA COSTA
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29/04/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 25/04/2024
-
19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 18/04/2024
-
10/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 08/04/2024
-
22/03/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
14/03/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/03/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
14/03/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA BARBOSA DA COSTA
-
14/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
12/03/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 06/03/2024
-
06/03/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
05/03/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/03/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
05/03/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA BARBOSA DA COSTA
-
05/03/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/03/2024 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/03/2024 18:03
Juntada a petição de Réplica
-
27/02/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
27/02/2024 10:39
Audiência una realizada (27/02/2024 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2024 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2024 13:50
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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24/02/2024 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/01/2024
-
16/01/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA BARBOSA DA COSTA em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 04/12/2023
-
28/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/11/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA BARBOSA DA COSTA
-
26/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/11/2023 12:23
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/11/2023 12:22
Expedido(a) notificação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
24/11/2023 12:21
Audiência una designada (27/02/2024 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2023 12:21
Audiência una cancelada (16/04/2024 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2023 11:38
Audiência una designada (16/04/2024 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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