TRT1 - 0100185-49.2021.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIANA COSTA DA SILVA em 08/08/2025
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18/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100185-49.2021.5.01.0263 RECLAMANTE: KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA E OUTROS (2) RECLAMADO: E C DA SILVA FLORICULTURA E FUNERARIA Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado ELIANA COSTA DA SILVA - CPF *53.***.*78-53, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da instauração de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, com vistas à futura inclusão do(a) sócio(a) no polo passivo do processo supra citado, bem como para, querendo, manifestar-se, no prazo legal de 15 dias (Art. 133 a 137 do CPC/2015 c/c art. 2º, III, da IN nº 39/2016, do TST). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 16 de julho de 2025.
LUCIANA RODRIGUES DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA COSTA DA SILVA -
16/07/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) ELIANA COSTA DA SILVA
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10/07/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JONATHAN BARBOZA DA COSTA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELIANA COSTA DA SILVA em 13/05/2025
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13/04/2025 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/04/2025 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 16:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JONATHAN BARBOZA DA COSTA
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08/04/2025 16:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ELIANA COSTA DA SILVA
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11/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de CALEBE PESSANHA DOS SANTOS em 10/02/2025
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11/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de BERNARDO PESSANHA DOS SANTOS em 10/02/2025
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11/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA em 10/02/2025
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24/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391a1d4 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc. 1- Dada a inexistência de disponibilidade financeira dos devedores principais e/ou subsidiários, e considerando a necessidade de efetivação da tutela jurisdicional por meio do efetivo pagamento da parte previdenciária e de custas, determino de ofício a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, em razão das regras contidas no artigo 855A da CLT, com vistas à futura inclusão dos sócios da devedora principal, no polo passivo.
Intime-se o exequente para ter ciência de que para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias. Após, proceda-se a realização de pesquisa dos dados cadastrais da empresa reclamada, e de seus sócios junto aos sistemas JUCERJA, RCPJ, INFOJUD, SNIPER e/ou SISBAJUD, anexando-se o resultado aos autos.
Com a resposta, citem-se os atuais sócios e/ou gestores, por mandado, para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 133 a 137 do CPC/2015 c/c art. 2º, III, da IN nº 39/2016, do TST).
Em caso de diligência negativa, o expediente deverá ser renovado por Edital .
Em caso de área de risco certificada por oficial de justiça, determina-se que a citação seja feita por carta registrada com aviso de recebimento, nos termos do Art. 5º do Ato Conjunto Nº 03/2017, sem prejuízo da citação por edital.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente. 2- Transitado em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo item aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD e CNIB apenas após citados todos os sócios, em caso de mandados cumpridos com certidão negativa citando por carta registrada com aviso de recebimento (área de risco) e/ou edital.
Sendo positivo o resultado do CNIB, Utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais do executado.
Informo que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do Art. 790, § 3ºda CLT, extensiva para a prática dos atos extrajudiciais (isenção no pagamento de emolumentos), conforme Aviso CGJ nº 810/2010.
Em não sendo possível a consulta, oficie-se o cartório do RGI através de malote digital. 3 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, incluam-se os sócios no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), e para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios disponíveis, certificando-se nos autos o resultado das pesquisas efetuadas.
Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. 4- Em havendo êxito nas pesquisas efetuadas, prossiga-se com a execução em face dos bens encontrados, que estejam livres e desembaraçados. 5- Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face dos executados, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que terá preferência de penhora os veículos restritos no RENAJUD que se encontrem livres e desembargados, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Devendo, ainda, o (a) ilustre Oficial de Justiça, informar a este MM.
Juízo se há máquinas de débito e crédito no local e quais bandeiras. 6 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 7 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 8 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não sendo garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ativem-se os Convênios SERASAJUD e expeça-se ofício ao SPC para negativação de todos os executados. 9 - Após, intime-se o Exequente, pessoalmente e por seu advogado, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. SAO GONCALO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C.P.D.S. - KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA - B.P.D.S. -
23/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE PESSANHA DOS SANTOS
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23/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO PESSANHA DOS SANTOS
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23/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA
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23/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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22/01/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/01/2025 10:16
Registrada a inclusão de dados de E C DA SILVA FLORICULTURA E FUNERARIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de E C DA SILVA FLORICULTURA E FUNERARIA em 11/10/2024
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19/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2024
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19/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:05
Expedido(a) edital a(o) E C DA SILVA FLORICULTURA E FUNERARIA
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17/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de CALEBE PESSANHA DOS SANTOS em 16/09/2024
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17/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de BERNARDO PESSANHA DOS SANTOS em 16/09/2024
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17/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA em 16/09/2024
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13/09/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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06/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE PESSANHA DOS SANTOS
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05/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO PESSANHA DOS SANTOS
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05/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA
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05/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/09/2024 12:31
Iniciada a execução
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23/08/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE PESSANHA DOS SANTOS
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23/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO PESSANHA DOS SANTOS
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23/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA
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17/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd77ce proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos etc.Notifique-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para requerer o que for de seu interesse, quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
SAO GONCALO/RJ, 15 de julho de 2024.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA
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15/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CALEBE PESSANHA DOS SANTOS em 05/07/2024
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06/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de BERNARDO PESSANHA DOS SANTOS em 05/07/2024
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06/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA em 05/07/2024
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04/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de E C DA SILVA FLORICULTURA E FUNERARIA em 03/07/2024
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21/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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21/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 18:14
Expedido(a) edital a(o) E C DA SILVA FLORICULTURA E FUNERARIA
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17/06/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE PESSANHA DOS SANTOS
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17/06/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO PESSANHA DOS SANTOS
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17/06/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA
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17/06/2024 12:22
Homologada a liquidação
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17/06/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de E C DA SILVA FLORICULTURA E FUNERARIA em 13/05/2024
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14/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de CALEBE PESSANHA DOS SANTOS em 13/05/2024
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14/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de BERNARDO PESSANHA DOS SANTOS em 13/05/2024
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14/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA em 13/05/2024
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04/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de CALEBE PESSANHA DOS SANTOS em 03/05/2024
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04/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de BERNARDO PESSANHA DOS SANTOS em 03/05/2024
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04/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA em 03/05/2024
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30/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 10:42
Expedido(a) edital a(o) E C DA SILVA FLORICULTURA E FUNERARIA
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29/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE PESSANHA DOS SANTOS
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29/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO PESSANHA DOS SANTOS
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29/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA
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18/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE PESSANHA DOS SANTOS
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17/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO PESSANHA DOS SANTOS
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17/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA
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17/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/04/2024 11:37
Iniciada a liquidação
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09/04/2024 16:17
Transitado em julgado em 21/02/2024
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09/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/03/2024
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22/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de CALEBE PESSANHA DOS SANTOS em 21/02/2024
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22/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de BERNARDO PESSANHA DOS SANTOS em 21/02/2024
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22/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA em 21/02/2024
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19/02/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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06/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/02/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE PESSANHA DOS SANTOS
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05/02/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO PESSANHA DOS SANTOS
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05/02/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA
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05/02/2024 11:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA
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05/02/2024 11:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de CALEBE PESSANHA DOS SANTOS
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05/02/2024 11:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de BERNARDO PESSANHA DOS SANTOS
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22/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de E C DA SILVA FLORICULTURA E FUNERARIA em 21/09/2023
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12/09/2023 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2023
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12/09/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/09/2023 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2023 10:04
Expedido(a) edital a(o) E C DA SILVA FLORICULTURA E FUNERARIA
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02/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 22:14
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE PESSANHA DOS SANTOS
-
31/08/2023 22:14
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO PESSANHA DOS SANTOS
-
31/08/2023 22:14
Expedido(a) intimação a(o) KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA
-
31/08/2023 22:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
-
31/08/2023 22:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA
-
31/08/2023 22:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CALEBE PESSANHA DOS SANTOS
-
31/08/2023 22:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BERNARDO PESSANHA DOS SANTOS
-
28/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de CALEBE PESSANHA DOS SANTOS em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de BERNARDO PESSANHA DOS SANTOS em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA em 27/06/2023
-
20/06/2023 19:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
20/06/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
17/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
16/06/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE PESSANHA DOS SANTOS
-
16/06/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO PESSANHA DOS SANTOS
-
16/06/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA
-
16/06/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
29/05/2023 09:01
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
18/05/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
18/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
18/05/2023 12:50
Convertido o julgamento em diligência
-
24/02/2023 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
08/09/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
08/09/2022 10:23
Encerrada a conclusão
-
17/08/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
15/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de ELIANA COSTA DA SILVA em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de E C DA SILVA FLORICULTURA E FUNERARIA em 14/07/2022
-
23/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 11:45
Expedido(a) edital a(o) ELIANA COSTA DA SILVA
-
22/06/2022 11:45
Expedido(a) edital a(o) E C DA SILVA FLORICULTURA E FUNERARIA
-
14/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ELIANA COSTA DA SILVA em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de E C DA SILVA FLORICULTURA E FUNERARIA em 13/06/2022
-
01/06/2022 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/05/2022 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2022 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2022 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2022 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2022 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2022 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2022 10:04
Expedido(a) mandado a(o) ELIANA COSTA DA SILVA
-
05/05/2022 10:04
Expedido(a) mandado a(o) E C DA SILVA FLORICULTURA E FUNERARIA
-
05/05/2022 10:04
Expedido(a) mandado a(o) ELIANA COSTA DA SILVA
-
05/05/2022 09:06
Audiência una por videoconferência realizada (04/05/2022 18:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/05/2022 18:08
Audiência una por videoconferência designada (04/05/2022 18:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/05/2022 18:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/05/2022 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/04/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação (emails para audiência)
-
28/04/2022 15:22
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) Vara do Trabalho para prosseguir
-
07/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 16:59
Expedido(a) notificação a(o) E C DA SILVA FLORICULTURA E FUNERARIA
-
03/12/2021 16:59
Expedido(a) intimação a(o) KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA
-
29/11/2021 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/05/2022 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA em 05/11/2021
-
03/11/2021 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
26/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA
-
25/10/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA em 15/10/2021
-
06/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA
-
05/10/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/06/2021 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Certidão de Nascimento e Cédula de Identidade)
-
16/06/2021 00:19
Decorrido o prazo de KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA em 14/06/2021
-
05/06/2021 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA
-
04/06/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA em 20/04/2021
-
13/04/2021 08:44
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 09:04
Expedido(a) intimação a(o) KARINA COSTA CAVALCANTI MORAES PESSANHA
-
06/04/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
24/03/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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