TRT1 - 0360900-89.2005.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/06/2025 12:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/06/2025 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0d0b7 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAIANNE SOUZA GOMES - CARLOS JOSE BARBOSA GOMES -
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RAIANNE SOUZA GOMES
-
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE BARBOSA GOMES
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29/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/05/2025
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24/04/2025 20:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/04/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/04/2025 17:27
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/01/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 11:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAIANNE SOUZA GOMES em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE BARBOSA GOMES em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/12/2024
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14/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RAIANNE SOUZA GOMES
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13/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE BARBOSA GOMES
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13/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/11/2024 11:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS JOSE BARBOSA GOMES - CPF: *71.***.*10-87
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16/10/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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30/09/2024 09:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 04:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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20/09/2024 20:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 11:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) RAIANNE SOUZA GOMES
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06/09/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE BARBOSA GOMES
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06/09/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/09/2024 12:44
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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29/07/2024 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/07/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/07/2024
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19/07/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72702a0 proferida nos autos. 8ª TurmaGabinete 53Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDAGRAVANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONALAGRAVADO: CARLOS JOSE BARBOSA GOMES, RAIANNE SOUZA GOMES Vistos etc.A garantia do juízo por meio de seguro fiança encontra previsão no artigo 882 da CLT.A agravante trouxe aos autos apólice de seguro garantia acompanhada de registro na SUSEP e da certidão de regularidade da seguradora.
Contudo, deixou de anexar o comprovante do pagamento do prêmio. Sem o pagamento inicial de tal valor, não há garantia da cobertura contratada, ainda que se estabeleça nas condições especiais a continuidade da vigência do seguro na hipótese de uma inadimplência futura. De acordo com o art. 12º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, DE 29 de 29/05/2020), deve o magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação. Pelo exposto, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 dias, comprovar a quitação do pagamento do prêmio, sob pena de não conhecimento de seu apelo.No mesmo ato devem as partes digitalizar as peças indispensáveis para a análise do apelo, a saber: sentenças, acórdãos e outros documentos que julgarem necessário, no prazo de 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RAIANNE SOUZA GOMES
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16/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE BARBOSA GOMES
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16/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/07/2024 09:33
Proferida decisão
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16/07/2024 04:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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10/05/2024 13:49
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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09/05/2024 08:49
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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07/05/2024 16:42
Declarada a incompetência
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02/05/2024 17:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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17/04/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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