TRT1 - 0100379-04.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 15:30
Arquivados os autos definitivamente
-
03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE FERNANDO MARQUES JAMAR em 02/09/2024
-
09/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA
-
08/08/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDO MARQUES JAMAR
-
08/08/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/08/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/08/2024 11:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.541,77)
-
08/08/2024 11:13
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 300,00)
-
08/08/2024 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.417,73)
-
07/08/2024 10:54
Expedido(a) alvará a(o) JORGE FERNANDO MARQUES JAMAR
-
02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA em 01/08/2024
-
29/07/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1bdf8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTIntimem-se as partes da garantia do Juízo, em 5 dias, devendo o autor no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).Transitada em julgado a sentença homologatória de cálculos, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se o depósito disponível, a promoção de cálculos e os dados bancários apresentados.Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Cumprido, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA
-
23/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDO MARQUES JAMAR
-
23/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/07/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA
-
12/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/07/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 699e66c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id. 8741554, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados.1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada.2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução.4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ.4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA
-
03/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDO MARQUES JAMAR
-
03/07/2024 09:34
Homologada a liquidação
-
02/07/2024 21:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/06/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/05/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDO MARQUES JAMAR
-
01/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA em 30/04/2024
-
23/04/2024 13:33
Encerrada a conclusão
-
22/04/2024 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/04/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA
-
16/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/04/2024 19:46
Iniciada a liquidação
-
15/04/2024 19:46
Transitado em julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/03/2023 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/03/2023 22:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/03/2023 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TRIP GESTAO HOTELEIRA LTDA
-
17/02/2023 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE FERNANDO MARQUES JAMAR sem efeito suspensivo
-
14/02/2023 18:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRASIL TRIP GESTAO HOTELEIRA LTDA em 08/02/2023
-
08/02/2023 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/12/2022 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TRIP GESTAO HOTELEIRA LTDA
-
15/12/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDO MARQUES JAMAR
-
15/12/2022 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
15/12/2022 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE FERNANDO MARQUES JAMAR
-
21/10/2022 22:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/10/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 01:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de BRASIL TRIP GESTAO HOTELEIRA LTDA em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de JORGE FERNANDO MARQUES JAMAR em 07/10/2022
-
06/10/2022 18:57
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
30/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 18:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TRIP GESTAO HOTELEIRA LTDA
-
28/09/2022 18:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDO MARQUES JAMAR
-
28/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
31/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de BRASIL TRIP GESTAO HOTELEIRA LTDA em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de JORGE FERNANDO MARQUES JAMAR em 30/08/2022
-
23/08/2022 19:18
Juntada a petição de Manifestação (ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - HN)
-
23/08/2022 09:34
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
10/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TRIP GESTAO HOTELEIRA LTDA
-
09/08/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDO MARQUES JAMAR
-
09/08/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/08/2022 08:07
Encerrada a conclusão
-
02/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de BRASIL TRIP GESTAO HOTELEIRA LTDA em 01/08/2022
-
27/07/2022 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/07/2022 21:13
Juntada a petição de Contestação (01 - CONTESTAÇÃO - HN)
-
27/06/2022 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO DE ADVOGADO)
-
14/06/2022 05:23
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TRIP GESTAO HOTELEIRA LTDA
-
31/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de JORGE FERNANDO MARQUES JAMAR em 30/05/2022
-
21/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDO MARQUES JAMAR
-
19/05/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/05/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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