TRT1 - 0100352-33.2024.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b0f72a proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Admissibilidade de Recurso Ordinário Vistos etc., Tendo em vista a certidão de #id:ee5e559, verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto por JOSE LENILSON PINTO, #id:3bb4e21.
Assim, recebo o Recurso Ordinário interposto.
Intime-se o recorrido para apresentação de Contrarrazões.
Decorrido o prazo de oito dias, remetam-se os autos ao TRT.
TERESOPOLIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LENILSON PINTO -
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cf1243 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, declaro, de ofício, a incompetência material desta Especializada para julgamento do pedido referente aos recolhimentos previdenciários das parcelas já pagas durante vínculo de emprego, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, neste particular e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o reclamado ao pagamento dos seguintes títulos: (a) aviso prévio indenizado (30 dias); (b) 13º salário (3/12); (c) férias proporcionais (3/12) acrescidas de 1/3; (d) FGTS não depositado e multa de 40% do FGTS, que devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador, conforme tese vinculante do TST – tema 68; (e) multa do artigo 477 da CLT.
Condeno a reclamada em obrigação de fazer consistente em proceder a anotação do vínculo empregatício na CTPS do reclamante, com baixa em 06/05/2024 (projeção do aviso prévio).
Em caso de inércia da parte, fica autorizada a secretaria da Vara a realizar a anotação.
Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Indefere-se à parte ré o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais e critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação.
Custas de R$198,60, pela reclamada, calculadas sobre R$7.943,82, valor da condenação, conforme cálculos anexos integrantes da sentença.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LENILSON PINTO -
01/08/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARTEIRO LANCHES LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE LENILSON PINTO em 23/07/2025
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12/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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12/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100352-33.2024.5.01.0531 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: JOSE LENILSON PINTO RECORRIDO: ARTEIRO LANCHES LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo Réu para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LENILSON PINTO -
09/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ARTEIRO LANCHES LTDA
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09/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LENILSON PINTO
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04/07/2025 14:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTEIRO LANCHES LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-52
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27/06/2025 16:43
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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08/06/2025 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LENILSON PINTO em 29/05/2025
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26/05/2025 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100352-33.2024.5.01.0531 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: JOSE LENILSON PINTO RECORRIDO: ARTEIRO LANCHES LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para declarar a existência da relação de emprego alegada na inicial (de 01/02/2024 a 06/04/2024), na função de entregador motociclista, com a remessa dos autos à vara de origem para julgamento dos demais tópicos da postulação deduzida na peça vestibular, segundo o entendimento da MM Magistrada de 1º grau; evitando-se, desta forma, a supressão de instância, na forma do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LENILSON PINTO -
15/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ARTEIRO LANCHES LTDA
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15/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LENILSON PINTO
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09/05/2025 10:33
Conhecido o recurso de JOSE LENILSON PINTO - CPF: *43.***.*24-67 e provido
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 08:15
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 09:00 PRINCIPAL A 9H ()
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20/02/2025 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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04/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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