TRT1 - 0101128-21.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA em 29/08/2025
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18/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA
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15/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
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15/08/2025 18:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA
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13/08/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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13/08/2025 15:26
Iniciada a execução
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02/07/2025 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c6ea6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Aos embargados, em 05 (cinco) dias.
Decorrido, à conclusão para decisão do incidente de embargos à execução. /ch RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA -
24/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
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24/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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24/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA em 23/06/2025
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23/06/2025 16:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e620427 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1 - Ante a decisão de id.d27f051, que reconsiderou o parcelamento do art. 916 CPC/15, por inexistir nos autos montante homologado a ser executado, e tendo o réu silenciado quanto ao comando de id. e9e418d (juntar planilha dos valores que entende devidos), acolho os cálculos do autor ora apresentado no id.b343d07 , para fins de execução. 2 - Tendo em vista a não dedução do depósito realizado em 19/02/2025 diretamente na conta corrente do patrono da Reclamante, conforme documento de ID 90ae481, no importe de R$ 3.355,83, reconsidero parcialmente a decisão homologatória id. f0b24a5 quanto ao valor devido pela executada, de forma que os valores da condenação serão os discriminados abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 16/06/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 3.334,89 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 45,53 Total Devido pelo Reclamado - R$ 3.380,42 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 3.380,42 (artigo 880, caput, da CLT). 1.1 Decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA -
16/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA
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16/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
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16/06/2025 17:32
Homologada a liquidação
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16/06/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/06/2025 13:26
Juntada a petição de Impugnação
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16/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b24a5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a decisão de id.d27f051, que reconsiderou o parcelamento do art. 916 CPC/15, por inexistir nos autos montante homologado a ser executado, e tendo o réu silenciado quanto ao comando de id. e9e418d (juntar planilha dos valores que entende devidos), acolho os cálculos do autor ora apresentado no id.b343d07 , para fins de execução Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 13/06/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 29.386,13 (quitados R$ 22.615,97) HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE- R$ 2.627,51 (quitados R$ 2.581,98) CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 335,41 (pagas id. ecd3bae) Total Devido pelo Reclamado - R$ 32.013,64 APÓS DEDUÇÃO DOS ALVARÁS PAGOS (id. 52d0eab), RESTAM DEVIDOS: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 6.770,16 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 45,53 Total Devido pelo Reclamado - R$ 6.815,69 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 6.815,69 (artigo 880, caput, da CLT). 1.1 Decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA -
13/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA
-
13/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
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13/06/2025 16:41
Homologada a liquidação
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13/06/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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13/06/2025 14:02
Iniciada a liquidação
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13/06/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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20/05/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 16:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.556,60)
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31/03/2025 16:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 335,41)
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31/03/2025 16:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.560,36)
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26/03/2025 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27f051 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a ausência de quantificação da execução e o silêncio da reclamada quanto ao cumprimento de id. e9e418d, RECONSIDERO o deferimento do parcelamento requerido (id. 8249d6d), tendo em vista a impossibilidade de efetivação deste por ausência de valores homologados.
Vale esclarecer, ainda, que a presunção de sentença líquida, como pretendeu o reclamado, carece de uma sentença de homologação fixando o quantum exequendum.
Visando regularizar a marcha processual, já que até a presente data não há cálculos de liquidação, muito menos sentença homologação de cálculos, determino a intimação do autor para que apresente, em 08 dias, liquidação do julgado.
Vindo os cálculos, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA -
24/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
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24/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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19/03/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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14/02/2025 13:06
Juntada a petição de Impugnação
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12/02/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e418d proferido nos autos.
DESPACHO PJE A despeito do deferimento do parcelamento previsto no art. 916/CP, verifica-se a inexistência de cálculos de liquidação homologados, ou mesmo planilha de cálculos, a permitir referenciar os valores que a Executada vem depositando.
Nessa esteira, sem prejuízo do parcelamento deferido e dos depósitos realizados, intime-se a Ré para juntar planilha dos valores que entende devidos, em 05 dias, a fim de se aquilatar o quantum exequendo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA -
11/02/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA
-
11/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
04/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA em 03/02/2025
-
19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
12/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA
-
12/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
-
12/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/12/2024 20:43
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
05/11/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA em 04/11/2024
-
28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA
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25/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
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25/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/10/2024 14:57
Transitado em julgado em 17/10/2024
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23/10/2024 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2024 15:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA sem efeito suspensivo
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13/08/2024 23:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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08/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA em 07/08/2024
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29/07/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
-
25/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA em 24/07/2024
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23/07/2024 16:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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12/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e4cc5 proferida nos autos.
DECISÃO A ré não se desincumbiu do ônus de comprovar nos autos sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, já tendo sido inclusive apreciado e indeferido o pedido de gratuidade de justiça conforme sentença de Id. abeda51, não fazendo jus, portanto, ao benefício da gratuidade de justiça de que tratam os art. 790, §4º e 899,§10 da CLT, Súmula nº 463 do TST e Súmula 481/STJ.Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré, por deserto, com fulcro no art. 789 § 1º da CLT.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA
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10/07/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
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10/07/2024 19:05
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA
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08/07/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA em 18/06/2024
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13/06/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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29/05/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
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29/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
21/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA em 20/05/2024
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20/05/2024 11:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA em 13/05/2024
-
08/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA
-
07/05/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
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07/05/2024 14:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA
-
07/05/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
07/05/2024 09:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/05/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA em 03/05/2024
-
02/05/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA
-
02/05/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
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02/05/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/04/2024 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA
-
18/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
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18/04/2024 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 335,41
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18/04/2024 15:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
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18/04/2024 15:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA
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18/04/2024 15:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
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18/04/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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18/04/2024 09:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/04/2024 08:35 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 15:20
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA em 03/04/2024
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01/04/2024 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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17/03/2024 20:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2024 17:08
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA
-
15/03/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
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15/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/03/2024 16:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/04/2024 08:35 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 16:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/04/2024 08:25 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 16:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/04/2024 08:25 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2024 16:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/05/2024 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA em 23/01/2024
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17/01/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ESPIRITUALISTA HOLOCENTRICA PADRE PIO DE PIETRELCINA
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16/01/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
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16/01/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
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14/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO OCTAVIO BRAZIL BRAGA
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13/12/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2024 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/06/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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05/12/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 11:34
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (27/06/2024 08:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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