TRT1 - 0100228-58.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/05/2025
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/05/2025
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07/05/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 17:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d6805f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JOUBERT BARRETO RIBEIRO JÚNIOR Recorrido(a)(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/10/2024 - Id. 282530d; recurso interposto em 29/10/2024 - Id. 0fa9f56).
Regular a representação processual (Id. a934845).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 323; artigo 468; artigo 505, inciso I, II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 890; artigo 891; artigo 892. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c as Súmulas 23, 296 e 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mmpp/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOUBERT BARRETO RIBEIRO JUNIOR -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) JOUBERT BARRETO RIBEIRO JUNIOR
-
06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de JOUBERT BARRETO RIBEIRO JUNIOR
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27/01/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/10/2024 13:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/10/2024
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29/10/2024 23:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) JOUBERT BARRETO RIBEIRO JUNIOR
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16/10/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/10/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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24/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - MESA ()
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17/09/2024 20:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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01/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2024
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01/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOUBERT BARRETO RIBEIRO JUNIOR em 31/07/2024
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25/07/2024 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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18/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
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18/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
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18/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100228-58.2023.5.01.0281 10ª TurmaGabinete 43Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: JOUBERT BARRETO RIBEIRO JUNIOR, CAIXA ECONOMICA FEDERALRECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, JOUBERT BARRETO RIBEIRO JUNIOR ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Recursos Ordinários, exceto quanto as matérias integração das horas extras na remuneração pela média duodecimal, apuração do salário-hora mediante a utilização do divisor 150, honorários advocatícios advindos da sucumbência fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença e isenção do pagamento da contribuição previdenciária, em razão da ausência de dialeticidade, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do Reclamante para: 1) considerar que os valores descritos na petição iniciam não limitam as parcelas deferidas; 2) excluir da condenação a limitação dos pedidos deferidos até 31/08/2022, já quea cláusula prevista em norma interna da empresa passa a integrar o contrato de trabalho do autor, sendo protegida pelo princípio da inalterabilidade contratual lesiva; 3) para julgar procedente o pedido de repercussão das horas extras habituais em APIP e abono pecuniário, suprindo a omissão do julgado quanto ao último, pois integram a remuneração do empregado, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT e da Súmula nº 376, II, do TST; 4) considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, havendo repercussão das horas extras; e,havendo repercussão das horas extras; e, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da Reclamada para:excluir da condenação período no qual o reclamante exerceu a função de tesoureiro executivo, unicamente de 01/04/2019 a 30/04/2019, uma vez que apenas este foi devidamente citado nas razões recursais (relatório EXFC,C anexado no Id a373fa3), nos termos do voto da Sra.
Exma.
Desembargadora Relatora.
Valor da Condenação arbitrado em R$150.000,00, sendo as custas judiciais de R$ 3.000,00 devidas pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.FERNANDA GIRAO BARROSODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOUBERT BARRETO RIBEIRO JUNIOR
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16/07/2024 12:24
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
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16/07/2024 12:24
Conhecido em parte o recurso de JOUBERT BARRETO RIBEIRO JUNIOR - CPF: *39.***.*61-78 e provido em parte
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/06/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 09:40
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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10/06/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 18:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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28/02/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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