TRT1 - 0100214-28.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cbda4f proferido nos autos.
Intimem-se as partes para impugnações recíprocas aos cálculos umas das outras, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão. Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE GOMES COSTA SOUZA -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 817b1a6 proferida nos autos.
Vistos etc.
Opõe SILVANIA DA SILVA CORREIA ME e BRUNA ROSSI RESTAURANTE ME embargos de terceiro, conforme razões de ID dc24d82, sem documentos.
O exequente contesta conforme razões de Id. d54b319. É o relatório.
DECIDE-SE Recebo a petição como exceção de pré-executividade, ante a arguição de nulidade. 1.
Da falta de interesse e da ilegitimidade ativa Considerando que os embargos à execução foram opostos por SILVANIA DA SILVA CORREIA ME e BRUNA ROSSI RESTAURANTE ME, bem como o fato de a revelia ter sido decretada em face da ré original Churrascaria Espeto Brasileiro Eireli, carecem a embargante de legitimidade ativa e lhes falece interesse processual. Assim, não acolho a exceção de incompetência.
Petição de Id. 6cdf473 - Requer a executada MARIA FERNANDES DOS SANTOS a liberação de bloqueios em seu benefício previdenciário.
Demonstrou a peticionante que percebe benefício previdenciário de um salário mínimo, sendo de se aplicar o TEMA 75 do C.
Tribunal Superior do Trabalho, verbis: TEMA 75 Recurso: TST-RR - 0000271-98.2017.5.12.0019 Tese: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
Expeça-se ofício liberando o bloqueio do benefício previdenciário de MARIA FERNANDES DOS SANTOS.
Certidão de Id. 205d757 - Sofreram bloqueio SUZETE GOMES COSTA *91.***.*40-78 e ARENA NOBRE BAR E PETISCARIA LTDA.
Verifico que foi expedido mandado à empresa Arena em Id. 78ca6e3 sem cumprimento até o momento.
Cobre-se o cumprimento do mandado ao respectivo Oficial.
Constato, outrossim, que SUZETE GOMES COSTA *91.***.*40-78 ainda não foi citada, devendo haver comunicação desta Secretaria ao Juízo Deprecado para que cite a pessoa jurídica, e não a física.
Não tendo ainda havido citação da execução daqueles que foram bloqueados, não é possível, ainda, eventual liberação de numerário.
NILOPOLIS/RJ, 05 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ LIMA DE OLIVEIRA -
31/01/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de JAQUELINE GOMES COSTA SOUZA em 29/01/2025
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100214-28.2023.5.01.0070 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: JAQUELINE GOMES COSTA SOUZA RECORRIDO: DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA., RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos, e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para, sanando o vício existente, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado, condenar a segunda reclamada ao pagamento das custas processuais, que permanecem fixadas em R$600,00 (2% sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 30.000,00).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE GOMES COSTA SOUZA -
10/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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10/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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10/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE GOMES COSTA SOUZA
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12/11/2024 13:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA - CNPJ: 42.***.***/0001-48
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28/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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16/10/2024 08:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 08:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JAQUELINE GOMES COSTA SOUZA em 15/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JAQUELINE GOMES COSTA SOUZA em 14/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE GOMES COSTA SOUZA
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04/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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03/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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03/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE GOMES COSTA SOUZA
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03/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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27/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 26/07/2024
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27/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de JAQUELINE GOMES COSTA SOUZA em 26/07/2024
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22/07/2024 12:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100214-28.2023.5.01.0070 4ª TurmaGabinete 19Relator: ROBERTO NORRISRECORRENTE: JAQUELINE GOMES COSTA SOUZARECORRIDO: DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA., RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S.A., nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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15/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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15/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE GOMES COSTA SOUZA
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08/07/2024 09:35
Conhecido o recurso de JAQUELINE GOMES COSTA SOUZA - CPF: *10.***.*44-80 e provido em parte
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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03/06/2024 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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07/05/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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