TRT1 - 0101112-84.2022.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522d48e proferido nos autos. INCLUA(M)-SE A(S) RÉ(S) NO BNDT.
Tendo em vista as tentativas frustradas de execução da(s) reclamada(s), intime-se a parte autora para, de posse dos elementos dos autos, indicar com precisão bem ou crédito capaz de satisfação do valor executado, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, sobresteja-se o feito por 2 anos (sobrestamento por Prescrição Intercorrente - 12259), na forma do Art. 11-A da CLT e Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA ALVES LIMA -
21/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA ALVES LIMA
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21/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/08/2025 07:28
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL MAHATMA GANDHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELIANA ALVES LIMA em 18/08/2025
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06/08/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea01382 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO HOSPITAL MAHATMA GANDHI opõe embargos à execução, pelos motivos expostos na petição de ID 70a7e1f. O Embargado, intimado, apresentou defesa à petição de ID. b8e5945. Tempestivos os embargos, garantida a execução com o depósito de Id.f0c1691. É o relatório.
DECIDO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Quanto à alegação de impenhorabilidade da conta judicial objeto de bloqueio: Defendeu a executada os valores bloqueados via Sisbajud são oriundos de repasses de recursos públicos decorrentes do Contrato de Gestão firmado com o Município de Maricá/RJ e que "foi realizado o bloqueio no Banco Bradesco, conta indicada para recebimento dos recursos referentes ao Contrato de gestão 722/2023 celebrado junto ao Município de Maricá/RJ, tornando-se assim, conta impenhorável, nos termos do art. 833, IX do CPC. À análise.
Consigne-se, inicialmente, que o contrato de gestão de ID 5ed03e1 expressamente previu que "o repasse será creditado em conta bancária da contratada EXCLUSIVA para movimentação do contrato de gestão", que, conforme indicado pela própria embargante, é a conta mantida no banco Bradesco.
Assim, conforme informado pela própria embargante (IDs cc389ff e 1fdf5d6), apenas a conta corrente de nº 12378-1, Agência n° 6752, Banco Bradesco, destina-se ao recebimento do recurso público decorrente do Contrato de Gestão nº 025/2020 firmado com o Município de Marica/RJ.
No caso concreto, a ordem bancária para bloqueio dos ativos financeiros (SISBAJUD) foi realizada com exclusão da contas do Banco Bradesco (conta que recebe recursos públicos), conforme certidão de ID 6cfdd23.
Ou seja, não houve bloqueio da conta que recebe recursos oriundos do contrato de gestão. Ainda que assim não fosse, mesmo após analisar toda a documentação trazida aos autos, não foi possível concluir que a totalidade dos recursos recebidos pela embargante são oriundos de órgãos públicos e, muito menos, que sejam todos de aplicação compulsória em saúde.
Necessário frisar que é ônus da embargante comprovar, inequivocamente, que o valor bloqueado é oriundo de repasse público de aplicação compulsória em saúde, conforme acórdão ora colacionado, o que levaria à improcedência dos embargos, e por mais de um fundamento.
Entende este juízo, portanto, que não há provas de que os valores objeto de constrição nos presentes autos sejam oriundos do contrato de gestão firmado com o Município de Marica/RJ.
Contudo, o E.
STF tem julgado procedente reclamações ajuizadas pela executada, como, por exemplo, Reclamação 80.947 (processo nº 100332-47.2022.5.01.0067) e Reclamação 77.483 (processo nº 100871-42.2024.5.01.0067), ambas que tramitam perante esta Vara do Trabalho, com determinação de liberação dos valores objeto de constrição, por entender pela existência de violação ao decidido pelo STF nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nºs 275, 484, 664 e 101.
Em face do exposto, ressalvado o entendimento pessoal deste magistrado, julgo procedente os embargos à execução. Transcorrido o prazo para interposição de recurso, transfira-se o valor para a conta indicada pela embargante no ID 1fdf5d6.
Pelo exposto, , julgo PROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão. Custas de R$ 44,26, pela executada, calculadas na forma do art. 789-A da CLT Intimem-se as partes.
Prazo de 08 dias.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
03/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA ALVES LIMA
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03/08/2025 18:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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01/08/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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31/07/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA ALVES LIMA
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22/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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21/07/2025 17:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/07/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21eedee proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência de que o juízo encontra-se garantido, na forma do art. 884, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA ALVES LIMA -
11/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
11/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA ALVES LIMA
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11/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de ELIANA ALVES LIMA em 30/06/2025
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27/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/06/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA ALVES LIMA
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02/06/2025 16:41
Iniciada a execução
-
02/06/2025 15:54
Homologada a liquidação
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02/06/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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02/06/2025 14:22
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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02/06/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 30/05/2025
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19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/05/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELIANA ALVES LIMA em 22/04/2025
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09/04/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e995b33 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência da manifestação da ré em relação ao cumprimento da obrigação de fazer.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA ALVES LIMA -
07/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA ALVES LIMA
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07/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/04/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
27/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA ALVES LIMA
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27/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/03/2025 15:17
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 15:17
Transitado em julgado em 13/03/2025
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27/03/2025 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
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23/02/2024 02:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2024 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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22/02/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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22/02/2024 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de ELIANA ALVES LIMA em 07/02/2024
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07/02/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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05/02/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA ALVES LIMA
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05/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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05/02/2024 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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24/01/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA ALVES LIMA
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24/01/2024 09:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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24/01/2024 09:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELIANA ALVES LIMA
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24/01/2024 09:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIANA ALVES LIMA
-
24/01/2024 09:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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11/12/2023 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
11/12/2023 11:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2023 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELIANA ALVES LIMA em 14/04/2023
-
04/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
02/04/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA ALVES LIMA
-
02/04/2023 10:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2023 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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21/03/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA ALVES LIMA
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06/03/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
03/03/2023 16:08
Juntada a petição de Contestação
-
03/03/2023 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2023 14:22
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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19/01/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
31/12/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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