TRT1 - 0100594-38.2018.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:50
Arquivados os autos definitivamente
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 01/08/2025
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21/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/07/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/07/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/07/2025 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 23.439,12)
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14/07/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e15c5 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Renove-se a pela última vez a intimação da parte autora para fornecer seus dados bancários, em 5 dias, para fins de expedição da ordem de transferência do valor diretamente para sua conta bancária, ou de seu patrono com poderes para “dar e receber quitação”.
Vindo, expeça-se alvará conforme determinado no despacho Id a7c7cfe.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o CCS para obtenção dos dados bancários da reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA -
02/07/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 01/07/2025
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28/06/2025 04:59
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 27/06/2025
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23/06/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100594-38.2018.5.01.0034 EXEQUENTE: MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DESTINATÁRIO(S): MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar dados bancários completos para fins de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA -
18/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/06/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2024 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
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22/09/2024 21:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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20/09/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 19/09/2024
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16/09/2024 11:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/09/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
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05/09/2024 18:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/08/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 14/08/2024
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06/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
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05/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/08/2024 12:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 1f6ed24) para Manifestação
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03/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 02/08/2024
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02/08/2024 14:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a997763 proferida nos autos.
Vistos, etc.Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela contadoria do Juízo, no valor total de R$ 23.439,12, autorizada a dedução do saldo existente nos autos, no valor atualizado de R$ 14.992,72, conforme abaixo discriminado:LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 23.439,12IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00Total Devido pelo Reclamado: R$ 23.439,12SALDO NOS AUTOS: R$ 14.992,72DIFERENÇA DEVIDA PELA RECLAMADA: R$ 8.446,401 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, referente aos cálculos complementares, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, no importe de R$ 8.446,40, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando, inclusive, DADOS BANCÁRIOS para depósito.2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.3 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo saldo existente nos autos, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários, caso informados.4 - Caso a ré não integralize o valor devido, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado a diferença devida (R$ 8.446,40). 5 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 6 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.7 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.8 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.9 - Cumprida a obrigação de fazer pela ré, id c83cdd4.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
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10/07/2024 19:08
Homologada a liquidação
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10/07/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/07/2024 11:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/07/2024 16:13
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/06/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/06/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/06/2024 10:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/06/2024
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27/05/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 21/05/2024
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09/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/05/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
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08/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/04/2024 11:29
Juntada a petição de Impugnação
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08/04/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/03/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
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20/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/03/2024
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14/03/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.389,71)
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06/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
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01/03/2024 16:49
Expedido(a) alvará a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
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22/02/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 21/02/2024
-
06/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
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30/01/2024 02:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/01/2024
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30/01/2024 02:06
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 29/01/2024
-
25/01/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 03:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/01/2024 03:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
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18/01/2024 03:29
Homologada a liquidação
-
17/01/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/12/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/12/2023 05:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2022 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/08/2022 02:53
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 03/08/2022
-
22/07/2022 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO AP)
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13/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 19:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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06/07/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação (NÃO IMPLANTAÇÃO EM FOLHA COMPROVADA)
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06/07/2022 01:42
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/07/2022
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06/07/2022 01:42
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 05/07/2022
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05/07/2022 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/07/2022 16:04
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Petros)
-
23/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
22/06/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 16:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/06/2022 08:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/06/2022 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS)
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15/06/2022 02:56
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/06/2022
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15/06/2022 02:56
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 14/06/2022
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11/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
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11/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
09/06/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/06/2022 12:58
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução PETROS)
-
24/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 18:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/05/2022 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
20/05/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/05/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/05/2022 08:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PETROS)
-
04/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
22/02/2022 02:48
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:48
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 21/02/2022
-
02/02/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/01/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/01/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/01/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
07/01/2022 17:08
Proferida decisão
-
07/01/2022 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/12/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/12/2021 14:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/03/2021 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/03/2021 11:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
16/03/2021 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/03/2021
-
12/03/2021 19:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP PETROS)
-
03/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/03/2021 12:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
-
02/03/2021 12:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
26/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/02/2021
-
26/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 25/02/2021
-
22/02/2021 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/02/2021 09:45
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
22/02/2021 09:24
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO AP DA PETROS)
-
10/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/02/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
08/02/2021 17:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
06/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 05/02/2021
-
05/02/2021 17:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/02/2021 12:01
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Embargos de Declaração)
-
05/02/2021 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:21
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 04/02/2021
-
01/02/2021 16:53
Encerrada a conclusão
-
01/02/2021 16:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/02/2021 08:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
29/01/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/01/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
28/01/2021 21:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMABRGOS DE DECLARAÇÃO)
-
28/01/2021 21:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
28/01/2021 19:05
Expedido(a) alvará a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
27/01/2021 09:55
Juntada a petição de Manifestação (CONTA BANCARIA PARA LEVANTAMENTO)
-
22/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/01/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
21/01/2021 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/01/2021 10:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/01/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/12/2020 10:47
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DEMONSTRATIVO SUPLEMENTAÇÃO)
-
08/12/2020 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Informando substituição processual e juntada de uma nova procuração)
-
07/12/2020 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARAZÕES AOS EMBARGOS)
-
05/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 04/12/2020
-
27/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
26/11/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
26/11/2020 12:46
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução PETROS)
-
14/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/11/2020 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
13/11/2020 09:11
Homologada a liquidação
-
12/11/2020 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/08/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
17/08/2020 14:09
Encerrada a conclusão
-
05/08/2020 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
08/07/2020 09:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/07/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
02/07/2020 16:21
Encerrada a conclusão
-
02/07/2020 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
02/07/2020 06:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/09/2019 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2019 10:47
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
13/09/2019 16:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
-
13/09/2019 16:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 07:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*24-72 sem efeito suspensivo
-
11/09/2019 19:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*24-72 sem efeito suspensivo
-
11/09/2019 16:25
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
06/09/2019 18:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/08/2019
-
06/09/2019 18:21
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 20/08/2019
-
13/08/2019 15:19
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
11/08/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2019 11:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*24-72
-
03/08/2019 11:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
27/05/2019 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
24/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 23/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
17/05/2019 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
11/05/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2019 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
15/10/2018 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
15/10/2018 08:19
Encerrada a conclusão
-
27/08/2018 11:44
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/08/2018 00:49
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA em 23/08/2018 23:59:59
-
11/08/2018 13:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/08/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2018
-
02/08/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2018 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 17:02
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
27/07/2018 17:02
Encerrada a conclusão
-
27/07/2018 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2018 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2018 16:10
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
20/07/2018 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 15:42
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/06/2018 15:41
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
21/06/2018 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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