TRT1 - 0100920-22.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:58
Arquivados os autos definitivamente
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 01/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATO FERNANDES DE SOUZA em 01/08/2025
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21/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/07/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERNANDES DE SOUZA
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18/07/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/07/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/07/2025 15:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.534,07)
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18/07/2025 15:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 19.621,04)
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATO FERNANDES DE SOUZA em 16/07/2025
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/07/2025
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENATO FERNANDES DE SOUZA em 09/07/2025
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08/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3f335 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos. Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, através do depósito de #id:8b3ecaf, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvarás observando os dados bancários indicados em Id f277f99 e a decisão Id 71b3fcc.
Feito, registrem-se os pagamentos no sistema. Após, conclusos para o lançamento da extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO FERNANDES DE SOUZA -
04/07/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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04/07/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERNANDES DE SOUZA
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04/07/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/07/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71b3fcc proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, fixo os novos valores da condenação, ante a concordância expressa do autor com os cálculos da ré, adequados ao acórdão de id fa6719d e considerando, ainda, os valores levantados/recolhidos através do alvará de id 81d5a16, no valor total de R$ 21.155,11, atualizados até 30/06/2025, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 19.621,04 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.534,07 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamado: R$ 21.155,11 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 21.155,11). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 6 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
11/06/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/06/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERNANDES DE SOUZA
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11/06/2025 20:55
Homologada a liquidação
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11/06/2025 17:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/06/2025 09:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/06/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 26/05/2025
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26/05/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94eaeee proferido nos autos.
Venham as partes com novos cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pela ré, observando os termos do acórdão de id fa6719d: 1) que os cálculos sejam ser refeitos para apuração das diferenças quanto às férias + 1/3 considerando o mês em que quitadas as férias, conforme fichas financeiras, além de demonstrar eventual diferença nos 13º salários, fazendo incluir os seus valores, a apuração do adicional de periculosidade, deduzindo a periculosidade quitada ao mesmo título; 2) que sejam consideradas no cálculo as parcelas "1/3 CONST FÉRIAS MÊS", "GRAT FER-VANT PESS", "ABONO FÉRIAS MÊS" (nos limites do pedido do exequente) como integrantes da base de cálculo do adicional de periculosidade e 3) considerar a apuração do adicional de periculosidade sobre o 13º salário/1999 de forma integral.
O autor deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados no acórdão de id fa6719d, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Inerte(s) o autor, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO FERNANDES DE SOUZA -
12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERNANDES DE SOUZA
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12/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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24/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/04/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2024 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2024 11:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 898d518) para Contraminuta
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20/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 19/08/2024
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19/08/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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05/08/2024 11:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATO FERNANDES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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02/08/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 01/08/2024
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22/07/2024 20:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8745a10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo autor e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo na íntegra a sentença (id eb73813).Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/07/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERNANDES DE SOUZA
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18/07/2024 18:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO FERNANDES DE SOUZA
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17/07/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/07/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6c2b1 proferido nos autos.
Vistos.Ante a possibilidade de efeito modificativo, ao embargado para manifestações, em 5 dias.Após, conclusos para decisão. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
10/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/06/2024
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08/06/2024 12:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
04/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERNANDES DE SOUZA
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04/06/2024 18:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RENATO FERNANDES DE SOUZA
-
30/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/05/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERNANDES DE SOUZA
-
28/05/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
20/05/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERNANDES DE SOUZA
-
20/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
19/05/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2024 18:50
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
18/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
16/05/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERNANDES DE SOUZA
-
16/05/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
15/05/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 14/05/2024
-
30/04/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
29/04/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERNANDES DE SOUZA
-
29/04/2024 09:57
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de RENATO FERNANDES DE SOUZA
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29/04/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NIKOLAI NOWOSH
-
29/04/2024 09:26
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/04/2024 10:20
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
23/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
23/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERNANDES DE SOUZA
-
23/04/2024 15:00
Homologada a liquidação
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19/04/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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15/04/2024 11:25
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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15/04/2024 08:26
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2024 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
22/03/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERNANDES DE SOUZA
-
22/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/03/2024 21:26
Juntada a petição de Impugnação
-
05/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
29/02/2024 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERNANDES DE SOUZA
-
08/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/02/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2023 12:09
Expedido(a) mandado a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
16/12/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 11/12/2023
-
14/11/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
09/11/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/10/2023 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERNANDES DE SOUZA
-
03/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/10/2023 18:23
Iniciada a liquidação
-
02/10/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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