TRT1 - 0101221-86.2019.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:24
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011231-46.2014.5.01.0045)
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11/06/2025 10:23
Iniciada a execução
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17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ em 16/05/2025
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05/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30be8b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de conhecer a ISEL de id 69df759, ante a ausência de garantia do Juízo.
Intime-se.
Após, inclua-se, via BANEX, os créditos exequendos no REEF da reclamada.
Inclua-se a ré no BNDT e, por fim, sobrestem-se os autos.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABRAAO DOS ANJOS CRUZ -
02/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
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02/05/2025 13:55
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
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30/04/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/04/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 12:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 69df759) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/04/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/04/2025 21:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ em 28/03/2025
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25/03/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 468a3a1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos do réu e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id. fe26c9d, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
21/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
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21/03/2025 18:42
Homologada a liquidação
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21/03/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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13/03/2025 18:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/03/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 20/02/2025
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12/02/2025 14:27
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
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12/02/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/02/2025 03:35
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 07/02/2025
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31/01/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
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30/01/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ em 27/01/2025
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22/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 21/01/2025
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17/12/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
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12/12/2024 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ca904 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Para o caso em questão considero adequados os honorários periciais no valor de R$ 7.200,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, e tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado.
Dê-se ciência às partes, pelo prazo de 5 dias, sendo a ré também para comprovação de pagamento dos honorários ora homologados.
Vindo, intime-se a expert para que dê início à perícia.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABRAAO DOS ANJOS CRUZ -
11/12/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
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11/12/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 02:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/11/2024 10:19
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 25/10/2024
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11/10/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
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10/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ em 19/08/2024
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06/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
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25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2024
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25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ em 24/07/2024
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12/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbffe44 proferido nos autos.
Vistos.Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros:1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas;2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto;3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal.4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação.5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST.6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável.7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88);8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado).9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica.11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
-
10/07/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2024
-
08/06/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ em 07/06/2024
-
22/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
-
21/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/05/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/05/2024 01:10
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2024
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10/05/2024 01:09
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ em 09/05/2024
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30/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
27/04/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
27/04/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
-
27/04/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/04/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
09/04/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
-
12/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ em 06/03/2024
-
23/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
-
08/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2024
-
02/02/2024 01:15
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2024
-
18/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
16/01/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
16/01/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ em 30/11/2023
-
27/11/2023 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 17:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
-
22/11/2023 11:08
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ em 23/10/2023
-
12/10/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
10/10/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
-
10/10/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ em 06/09/2023
-
22/08/2023 15:55
Expedido(a) ofício a(o) ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
-
04/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ em 03/08/2023
-
29/06/2023 13:45
Expedido(a) ofício a(o) ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
-
20/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ em 19/06/2023
-
10/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
-
08/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
02/06/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
01/06/2023 14:33
Iniciada a liquidação
-
01/06/2023 14:32
Transitado em julgado em 23/05/2023
-
30/05/2023 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/07/2022 10:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2022 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
07/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ em 06/07/2022
-
29/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
28/06/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
-
28/06/2022 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ sem efeito suspensivo
-
27/06/2022 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/06/2022 09:01
Encerrada a conclusão
-
26/06/2022 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
26/06/2022 09:59
Encerrada a conclusão
-
24/06/2022 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
24/06/2022 07:56
Encerrada a conclusão
-
21/06/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/06/2022 01:47
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
-
15/06/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/05/2022 07:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/07/2020 21:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 27/07/2020
-
28/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ em 27/07/2020
-
21/07/2020 23:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Reclamante)
-
21/07/2020 23:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Reclamante)
-
18/07/2020 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2020 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
14/07/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
-
14/07/2020 15:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
14/07/2020 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/07/2020 14:57
Encerrada a conclusão
-
06/07/2020 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/07/2020 11:22
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM CORRETO. DESCONSIDERAR CFO ANTERIOR)
-
03/07/2020 15:01
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO TEMPESTIVO)
-
30/06/2020 11:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
29/06/2020 12:39
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2020 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/06/2020 17:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
09/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 08/06/2020
-
21/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2020 15:57
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
14/05/2020 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/05/2020 23:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
13/05/2020 23:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/05/2020 00:38
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:38
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:10
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:10
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ em 11/05/2020
-
05/04/2020 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 21:29
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2020 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
-
01/04/2020 21:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2020 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/03/2020 22:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
-
19/03/2020 12:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 12:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
-
17/03/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ em 09/03/2020
-
10/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2020
-
05/03/2020 23:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Reclamante)
-
03/03/2020 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
20/02/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 10:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
18/02/2020 10:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
-
18/02/2020 10:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ABRAAO DOS ANJOS CRUZ
-
04/02/2020 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
04/02/2020 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/02/2020 15:40
Audiência una realizada (03/02/2020 08:40 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2020 14:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/01/2020 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
-
04/11/2019 18:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
04/11/2019 14:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/11/2019 14:05
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
31/10/2019 13:11
Audiência una designada (03/02/2020 08:40 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2019 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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