TRT1 - 0100101-69.2020.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/02/2025 10:55
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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19/02/2025 10:55
Iniciada a execução
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19/02/2025 10:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2025 10:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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08/10/2024 04:43
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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07/10/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO
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03/10/2024 11:42
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 955319e) para Manifestação
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24/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 04:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO em 23/07/2024
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22/07/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6079e3d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc,Assiste razão à Rda no Id 955319e.
Porém a Rda não calculou os honorários advocatícios deferidos na sentença Id 944723.Homologo os cálculos Id 145ef25, incluindo os honorários advocatícios e sa custas conforme sentença Id 944723, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 30.304,52INSS Rte/Rda: R$ 1.684,88Hon.
Adv.: R$ 3.198,94 Custas Id 944723e : R$ 1.000,00 Total devido pela Rda: R$ 36.188,34 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente.2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente.3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online.5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado.6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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12/07/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO
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12/07/2024 17:10
Homologada a liquidação
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12/07/2024 17:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/06/2024 11:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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06/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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04/06/2024 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2024
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23/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO
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21/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO em 13/05/2024
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03/05/2024 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/05/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo a exclusão do Estado do polo passivo.)
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26/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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24/04/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO
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24/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/04/2024 15:30
Iniciada a liquidação
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20/04/2024 15:30
Transitado em julgado em 15/03/2024
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26/03/2024 07:06
Recebidos os autos para prosseguir
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15/03/2022 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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23/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
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11/02/2022 00:58
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/02/2022
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25/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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21/01/2022 10:31
Recebidos os autos para diligência
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13/01/2022 17:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO em 16/12/2021
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02/12/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 20:53
Juntada a petição de Contrarrazões (RTE DOS RÉUS)
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30/11/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO
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30/11/2021 16:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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30/11/2021 16:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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30/11/2021 06:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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20/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2021
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16/11/2021 23:09
Juntada a petição de Contrarrazões (RTE)
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10/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/11/2021
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10/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO em 09/11/2021
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08/11/2021 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2021 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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21/10/2021 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO
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21/10/2021 17:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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18/10/2021 06:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO em 09/09/2021
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01/09/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO
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30/08/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2021
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21/07/2021 01:49
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/07/2021
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21/07/2021 01:49
Decorrido o prazo de JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO em 19/07/2021
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14/07/2021 11:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO ERJ)
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07/07/2021 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/07/2021 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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02/07/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 19:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
30/06/2021 19:55
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO
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30/06/2021 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2021 19:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO
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30/06/2021 19:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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19/05/2021 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2021
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24/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/04/2021
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24/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO em 22/04/2021
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15/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
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15/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
13/04/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO
-
13/04/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/04/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/03/2021 01:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/03/2021
-
23/02/2021 18:28
Juntada a petição de Manifestação (RTE)
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23/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO em 22/02/2021
-
04/02/2021 16:46
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
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13/01/2021 18:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/01/2021 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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10/12/2020 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/12/2020 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
07/12/2020 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO
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13/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/11/2020
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26/10/2020 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2020
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20/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 13:06
Expedido(a) edital a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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19/10/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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02/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2020
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14/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO em 13/08/2020
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13/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/08/2020
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31/07/2020 13:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
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21/07/2020 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/07/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
16/07/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE LIMA VITORINO NASCIMENTO
-
16/07/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
15/07/2020 18:27
Audiência una cancelada (13/10/2020 09:30:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2020 18:45
Juntada a petição de Manifestação (DOCUMENTOS)
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08/02/2020 16:18
Audiência una designada (13/10/2020 09:30 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2020
Ultima Atualização
24/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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