TRT1 - 0100442-63.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb272f proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais.
Após, conclusos para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ SOARES DOS SANTOS -
21/08/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/08/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2025 12:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ SOARES DOS SANTOS em 06/02/2025
-
15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SOARES DOS SANTOS
-
14/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
30/12/2024 12:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e7d18 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBRecorrido(a)(s):LUIZ SOARES DOS SANTOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 101/2000, artigo 2º; Lei nº 13303/2016, artigo 1º, §2º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/12/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/12/2024 20:06
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/11/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 07:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ SOARES DOS SANTOS em 13/11/2024
-
01/11/2024 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/11/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SOARES DOS SANTOS
-
28/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/10/2024 17:01
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
-
27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/09/2024 18:14
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 22-10-2024 ()
-
23/09/2024 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/09/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
11/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100648-37.2022.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alexandre Fagundes de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2024 17:03
Processo nº 0100648-37.2022.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alexandre Fagundes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2022 10:24
Processo nº 0100401-68.2023.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Guimaraes Rodrigues Silva Cardoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2023 14:15
Processo nº 0100401-68.2023.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Guimaraes Rodrigues Silva Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2023 17:34
Processo nº 0100442-63.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thamiris Evangelista Lemos Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 16:16