TRT1 - 0100936-72.2022.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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04/07/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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03/07/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd6e419 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. Tendo em vista a ausência de manifestação contrária das partes em relação aos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT. Desta forma, homologo os cálculos Id a3ecf5f, reportando-me à promoção da contadoria Id 082e432, fixando o quantum debeatur no valor de R$119.659,83 relativo ao crédito do autor + R$20.709,14 relativo à cota previdenciária + R$12.430,88 relativo aos honorários advocatícios. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada poderá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME -
27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIANO CAMARGO
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27/06/2025 11:43
Homologada a liquidação
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26/06/2025 23:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAIS MARIANO CAMARGO em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAIS MARIANO CAMARGO em 18/06/2025
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07/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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05/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIANO CAMARGO
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05/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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05/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIANO CAMARGO
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04/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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03/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME em 02/06/2025
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28/05/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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19/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIANO CAMARGO
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16/05/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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14/05/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 20:43
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4f56667) para Impugnação
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08/05/2025 17:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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22/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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15/04/2025 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/04/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f064544 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se o Autor para esclarecer se a anotação do contrato de trabalho foi realizada na CTPS física ou digital e também para informar se persiste a pendência de anotação. Intime-se a a parte autora para oferecer cálculos à quantificação do julgado, observando os parâmetros fixados por este Juízo, inclusive quanto a cota previdenciária e fiscal, em 8 dias. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MARIANO CAMARGO -
04/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIANO CAMARGO
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04/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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04/04/2025 09:11
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 09:11
Transitado em julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2024 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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28/08/2024 08:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIANO CAMARGO
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19/08/2024 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME sem efeito suspensivo
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19/08/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/08/2024 14:40
Recebidos os autos para diligência
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08/08/2024 18:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2024 12:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9c035e6) para Contrarrazões
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07/08/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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06/08/2024 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIS MARIANO CAMARGO sem efeito suspensivo
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05/08/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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03/08/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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31/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIANO CAMARGO
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31/07/2024 09:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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26/07/2024 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/07/2024 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b21f94 proferido nos autos.
Vista à parte contrária para manifestações quanto aos embargos de declaração.Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIANO CAMARGO
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18/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/07/2024 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 245ffbc proferida nos autos. DECISÃO PJe Ao Recorrido (Ré). Após, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, prossiga-se com a remessa dos autos ao E.
TRT, nos termos do Provimento 01/2014. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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12/07/2024 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIS MARIANO CAMARGO sem efeito suspensivo
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11/07/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/07/2024 08:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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08/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIANO CAMARGO
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08/07/2024 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.548,03
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08/07/2024 10:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIS MARIANO CAMARGO
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08/07/2024 10:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAIS MARIANO CAMARGO
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16/05/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/05/2024 08:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/05/2024 10:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 21:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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15/12/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIANO CAMARGO
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15/12/2023 13:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2024 10:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 13:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/01/2024 11:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 22:18
Juntada a petição de Impugnação
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06/06/2023 18:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2024 11:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 16:48
Audiência una realizada (06/06/2023 09:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 13:14
Juntada a petição de Contestação
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01/06/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2023 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/05/2023 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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28/04/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIANO CAMARGO
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10/03/2023 17:46
Audiência una designada (06/06/2023 09:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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07/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME em 06/02/2023
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07/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de THAIS MARIANO CAMARGO em 06/12/2022
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16/11/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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16/11/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 23:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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10/11/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
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10/11/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EXATA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
-
10/11/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIANO CAMARGO
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25/10/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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