TRT1 - 0100579-05.2023.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GREMIO OSASCO AUDAX ESPORTE CLUBE em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GREMIO OSASCO AUDAX ESPORTE CLUBE em 20/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE
-
06/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO OSASCO AUDAX ESPORTE CLUBE
-
06/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE
-
06/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO OSASCO AUDAX ESPORTE CLUBE
-
06/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/02/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e3f3d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): WALLACE RODRIGO DA SILVA PEREIRA Recorrido(a)(s): GRÊMIO OSASCO AUDAX ESPORTE CLUBE E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11, §3º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE RODRIGO DA SILVA PEREIRA -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGO DA SILVA PEREIRA
-
20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de WALLACE RODRIGO DA SILVA PEREIRA
-
23/09/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GREMIO OSASCO AUDAX ESPORTE CLUBE em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de WALLACE RODRIGO DA SILVA PEREIRA em 20/09/2024
-
09/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE
-
06/09/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO OSASCO AUDAX ESPORTE CLUBE
-
06/09/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGO DA SILVA PEREIRA
-
05/09/2024 13:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/08/2024 09:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WALLACE RODRIGO DA SILVA PEREIRA - CPF: *17.***.*84-41
-
16/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
-
12/08/2024 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/08/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
-
12/08/2024 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/08/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
-
27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE em 26/07/2024
-
27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GREMIO OSASCO AUDAX ESPORTE CLUBE em 26/07/2024
-
22/07/2024 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100579-05.2023.5.01.0322 4ª TurmaGabinete 19Relator: ROBERTO NORRISRECORRENTE: WALLACE RODRIGO DA SILVA PEREIRA, GREMIO OSASCO AUDAX ESPORTE CLUBE, GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBERECORRIDO: WALLACE RODRIGO DA SILVA PEREIRA, GREMIO OSASCO AUDAX ESPORTE CLUBE, GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE
-
15/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO OSASCO AUDAX ESPORTE CLUBE
-
15/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGO DA SILVA PEREIRA
-
02/07/2024 16:18
Conhecido o recurso de GREMIO OSASCO AUDAX ESPORTE CLUBE - CNPJ: 55.***.***/0001-02 e não provido
-
02/07/2024 16:18
Conhecido o recurso de WALLACE RODRIGO DA SILVA PEREIRA - CPF: *17.***.*84-41 e não provido
-
12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/06/2024 10:34
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
07/05/2024 08:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/05/2024 08:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
07/05/2024 07:56
Retirado de pauta o processo
-
12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/04/2024 16:08
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
-
19/03/2024 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/03/2024 09:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
17/01/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100018-82.2022.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Leite de Sousa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 12:23
Processo nº 0100951-94.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2023 11:38
Processo nº 0100951-94.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 18:33
Processo nº 0100579-05.2023.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Felipe Buzalaf
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2023 12:05
Processo nº 0100579-05.2023.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Silva de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 15:51