TRT1 - 0100951-94.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6140333 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: RICARDO BARBOSA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, RICARDO BARBOSA À, parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela ré (id:97d7985). "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO BARBOSA -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100951-94.2023.5.01.0049 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: RICARDO BARBOSA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, RICARDO BARBOSA DESTINATÁRIO(S): RICARDO BARBOSA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (d10da10): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso do autor, por ausência de dialeticidade, arguida nas contrarrazões da reclamada, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e do recurso adesivo interposto pela reclamada e, no mérito, negar provimento ao recurso adesivo da reclamada e dar parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais postuladas, resultantes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários, vencidas, a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova referência salarial (066), observando, também, progressões recebidas posteriormente, em sua época própria, e vincendas, até a efetiva elevação do salário do reclamante, com os reajustes/progressões horizontais concedidos à categoria e ao obreiro no período, conforme previsto nos Acordos Coletivos e aditivo adunados e respectivas repercussões sobre 13º salário, férias e FGTS, além de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor resultante da liquidação, direcionados aos patronos do reclamante.
Defere-se a dedução das parcelas quitadas sob a mesma rubrica.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, nos moldes da decisão proferida na ADC 58 do STF.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus da sucumbência em relação às custas judiciais.
Mantidos os valores arbitrados pela Juíza de primeiro grau. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO BARBOSA -
23/09/2024 18:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/09/2024
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21/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO BARBOSA em 20/09/2024
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09/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/09/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BARBOSA
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06/09/2024 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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23/08/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/08/2024 15:31
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/08/2024 15:31
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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08/08/2024 15:09
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/08/2024 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/07/2024 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO BARBOSA sem efeito suspensivo
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30/07/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/07/2024
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16/07/2024 22:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 204435c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por RICARDO BARBOSA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, decido:Pronunciar a prescrição quinquenal, para extinguir a pretensão aos direitos havidos pelo autor no período anterior à 02/10/2018, com a resolução do mérito;No mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente “decisum”.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.Condeno o autor ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da ré, ora arbitrados em R$1.000,00.
Neste particular, diante da gratuidade de justiça deferida, suspende-se a exigibilidade da cobrança, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento, com limite de dois anos após o trânsito em julgado – art. 791-A, §4º, CLT.Custas, pelo autor, de R$ 778,40, dispensadas na forma da lei.Transitado em julgado, arquive-se.Intimem-se as partes. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BARBOSA
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03/07/2024 10:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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03/07/2024 10:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO BARBOSA
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03/07/2024 10:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO BARBOSA
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08/05/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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15/04/2024 18:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/04/2024 14:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 18:07
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2024 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BARBOSA
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07/03/2024 09:27
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2024 14:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 09:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/04/2024 13:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 14:40
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO BARBOSA
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02/10/2023 14:40
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/10/2023 11:38
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2024 13:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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