TRT1 - 0100951-94.2023.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO BARBOSA em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/09/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
27/08/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
26/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BARBOSA
-
20/08/2025 15:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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15/07/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 08:40
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 11:00 Sessão Presencial 20 08 2025 MRLC NOP MJDR(GAB 15) ()
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19/05/2025 17:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 14:38
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 09:00 S Virtual - MRLC (vota MJDR) ()
-
28/04/2025 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/04/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO BARBOSA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO BARBOSA em 25/04/2025
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10/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6140333 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: RICARDO BARBOSA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, RICARDO BARBOSA À, parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela ré (id:97d7985). "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO BARBOSA -
09/04/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/04/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/04/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BARBOSA
-
09/04/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BARBOSA
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09/04/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 19:52
Determinada a requisição de informações
-
09/04/2025 19:52
Convertido o julgamento em diligência
-
05/04/2025 20:53
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO BARBOSA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO BARBOSA em 24/03/2025
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19/03/2025 21:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100951-94.2023.5.01.0049 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: RICARDO BARBOSA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, RICARDO BARBOSA DESTINATÁRIO(S): RICARDO BARBOSA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (d10da10): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso do autor, por ausência de dialeticidade, arguida nas contrarrazões da reclamada, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e do recurso adesivo interposto pela reclamada e, no mérito, negar provimento ao recurso adesivo da reclamada e dar parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais postuladas, resultantes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários, vencidas, a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova referência salarial (066), observando, também, progressões recebidas posteriormente, em sua época própria, e vincendas, até a efetiva elevação do salário do reclamante, com os reajustes/progressões horizontais concedidos à categoria e ao obreiro no período, conforme previsto nos Acordos Coletivos e aditivo adunados e respectivas repercussões sobre 13º salário, férias e FGTS, além de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor resultante da liquidação, direcionados aos patronos do reclamante.
Defere-se a dedução das parcelas quitadas sob a mesma rubrica.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, nos moldes da decisão proferida na ADC 58 do STF.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus da sucumbência em relação às custas judiciais.
Mantidos os valores arbitrados pela Juíza de primeiro grau. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO BARBOSA -
10/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BARBOSA
-
10/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BARBOSA
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26/02/2025 16:27
Conhecido o recurso de RICARDO BARBOSA - CPF: *00.***.*09-04 e provido em parte
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26/02/2025 16:27
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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26/02/2025 14:00
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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14/02/2025 14:22
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 Sessão Presencial 26 02 2025 ()
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11/02/2025 16:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:56
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual CGF 2 ()
-
15/12/2024 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/10/2024 16:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
25/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/09/2024 09:19
Determinada a requisição de informações
-
24/09/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
23/09/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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