TRT1 - 0100768-62.2018.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36202c proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que o documento juntado sob id 124b5f4 não comprova o efetivo pagamento dos valores referentes à contribuição previdenciária e IR pela executada, nos termos dos cálculos homologados sob ID d919623, no importe de R$ 12.415,93 (INSS) e R$ 986,23 (IR), intime-se a executada para comprovar o recolhimento dos tributos acima referidos, em 05 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA -
17/01/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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17/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/10/2024 09:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 54.177,21)
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08/10/2024 09:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6.875,73)
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08/10/2024 09:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.818,38)
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20/08/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCELO DIAS DA SILVA em 09/08/2024
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01/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DIAS DA SILVA
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31/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/07/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO DIAS DA SILVA em 24/07/2024
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23/07/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d919623 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 30/06/2024LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 66.908,45CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 12.415,93HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 6.829,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 986,23Total Devido pelo Reclamado - R$ 87.139,61 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 33.437,87 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 53.701,74, referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993), ora convolado em penhora. Recolhimentos dos tributos, em guia própria: INSS (guia DARF - Código 6092), IRRF (Guia DARF - Código 1889), Custas (Guia GRU - Código 18.740-2);1.1 Decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023.2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT.2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução.3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI.4 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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15/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DIAS DA SILVA
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15/07/2024 17:17
Homologada a liquidação
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12/07/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/07/2024 16:09
Iniciada a liquidação
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14/06/2024 15:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/03/2024 14:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/01/2024 21:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2023 07:05
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/11/2023 13:14
Juntada a petição de Impugnação
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04/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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01/11/2023 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DIAS DA SILVA
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19/10/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/10/2023 15:25
Transitado em julgado em 26/09/2023
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05/10/2023 05:05
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2022 19:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2022 18:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.465,92)
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07/02/2022 18:50
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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02/02/2022 13:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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02/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 01/02/2022
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02/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO DIAS DA SILVA em 01/02/2022
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27/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DIAS DA SILVA
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26/01/2022 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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26/01/2022 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/01/2022 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/12/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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06/12/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DIAS DA SILVA
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06/12/2021 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.465,92
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06/12/2021 18:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCELO DIAS DA SILVA
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06/12/2021 18:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DIAS DA SILVA
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29/11/2021 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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26/11/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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26/11/2021 17:40
Convertido o julgamento em diligência
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20/08/2021 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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19/08/2021 16:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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12/08/2021 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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09/08/2021 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada CTPS Testemunha)
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03/08/2021 14:41
Audiência de instrução realizada (03/08/2021 09:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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24/03/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DIAS DA SILVA
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24/03/2021 15:48
Audiência de instrução designada (03/08/2021 09:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2021 01:12
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 18/02/2021
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20/02/2021 01:12
Decorrido o prazo de MARCELO DIAS DA SILVA em 18/02/2021
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12/02/2021 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Pet.audiencia)
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09/02/2021 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de emails)
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06/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
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06/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
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06/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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05/02/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DIAS DA SILVA
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05/02/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/01/2021 13:46
Encerrada a conclusão
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31/07/2020 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/06/2020 01:09
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 24/06/2020
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25/06/2020 01:09
Decorrido o prazo de MARCELO DIAS DA SILVA em 24/06/2020
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19/06/2020 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/05/2020 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre produção de provas)
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21/05/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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20/05/2020 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DIAS DA SILVA
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20/05/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/03/2020 09:04
Audiência inicial cancelada (17/03/2020 08:45:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
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02/12/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2019 10:57
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
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26/11/2019 10:57
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
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26/11/2019 10:57
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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25/11/2019 13:29
Audiência inicial designada (17/03/2020 08:45:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 14:10
Audiência de instrução cancelada (11/11/2019 09:40:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2019 14:06
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/10/2019 14:28
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Requerimento de adiamento)
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16/10/2019 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Convite Testemunha )
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04/09/2019 06:23
Decorrido o prazo de MARCELO DIAS DA SILVA em 26/08/2019
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02/09/2019 11:45
Audiência de instrução designada (11/11/2019 09:40:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2019 11:45
Audiência de instrução cancelada (02/12/2019 09:40:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2019 14:58
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista/null
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24/07/2019 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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22/07/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
-
22/07/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2019 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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12/06/2019 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/06/2019 10:04
Audiência de instrução designada (02/12/2019 09:40:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2019 16:32
Audiência inicial realizada (29/05/2019 09:40 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2019 12:58
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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22/02/2019 09:16
Audiência inicial designada (29/05/2019 09:40:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2019 15:29
Audiência inicial realizada (21/02/2019 09:55 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2019 09:12
Juntada a petição de Manifestação (Documentos horários de trabalho Autor)
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20/02/2019 14:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/02/2019 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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20/02/2019 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Comprovantes horas extras)
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24/09/2018 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 09:18
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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11/09/2018 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/08/2018 17:42
Audiência inicial designada (21/02/2019 09:55 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2018 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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