TRT1 - 0100736-44.2020.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/09/2025 17:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2025 17:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2025 19:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/05/2025 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 13:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/05/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf3356 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO -
05/05/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/05/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO
-
05/05/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
05/05/2025 15:11
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/04/2025 10:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5de7213) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025
-
09/04/2025 23:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/04/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242ef2c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. BANCO BRADESCO S.A. 2. CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO Recorrido(a)(s): 1. CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO 2. BANCO BRADESCO S.A. Recurso de: BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX; artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º; Código Civil, artigo 114; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611; Lei nº 10101/2000, artigo 2º; Código de Processo Civil, artigo 1022, inciso II; artigo 1026, §2º. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou o banco apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte ou adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 269. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º; Código de Processo Civil, artigo 99.
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463, I, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Do que se observa da fundamentação expendida, a decisão recorrida não atenta contra os dispositivos invocados, valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração opostos, ao abrigo do artigo 1026, § 2º do NCPC.
NEGO seguimento ao recurso de revista, no particular.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / CARGO DE CONFIANÇA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102, item I; nº 287 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224; artigo 224, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial .
A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, no particular.
Dessa forma, não há falar em contrariedade às súmulas indicadas, tornando-se incabível a análise das possíveis violações apontadas, restando inócuos os arestos trazidos para o confronto de teses.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, apenas quanto ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /acsg/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO
-
26/03/2025 16:15
Admitido em parte o Recurso de Revista de CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO
-
26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
29/01/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 11:56
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 11:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 14d4304) para Recurso de Revista
-
14/11/2024 11:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2024
-
13/11/2024 19:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/10/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/10/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO
-
10/09/2024 13:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
10/09/2024 13:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO - CPF: *34.***.*87-01
-
03/09/2024 10:52
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
-
09/08/2024 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/08/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024
-
27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024
-
23/07/2024 19:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100736-44.2020.5.01.0431 4ª TurmaGabinete 19Relator: ROBERTO NORRISRECORRENTE: CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO, BANCO BRADESCO S.A.RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para acrescer à condenação o pagamento de uma hora extra diária, em duas vezes por semana, no que se refere ao período imprescrito de 25/08/2015 a 28/06/2019, observados os parâmetros das horas extras, fixados em sede de sentença (Id nº e7800a9 - p.4), bem como para determinar a aplicação do índice IPCA-E na fase pré-judicial, com a incidência dos juros previstos no "caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê, nos termos da fundamentação.
Custas de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, novo valor arbitrado à condenação, pela reclamada.O Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à gratuidade de justiça e condenação em honorários advocatícios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO
-
02/07/2024 14:28
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
-
02/07/2024 14:28
Conhecido o recurso de CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO - CPF: *34.***.*87-01 e provido em parte
-
01/07/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/06/2024 10:34
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
07/05/2024 08:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/05/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
07/05/2024 07:56
Retirado de pauta o processo
-
12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/04/2024 16:08
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
-
01/02/2024 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/02/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
01/02/2024 07:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
31/01/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 16:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/01/2024 10:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
30/01/2024 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO
-
24/11/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/11/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO
-
24/11/2023 15:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/01/2024 10:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
23/11/2023 14:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
23/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
-
25/10/2023 15:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/10/2023 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
25/10/2023 15:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/10/2023 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
25/09/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100724-43.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 12:30
Processo nº 0100624-02.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Di Stasio Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 11:38
Processo nº 0100472-06.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2024 16:21
Processo nº 0100045-04.2022.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2022 14:56
Processo nº 0100045-04.2022.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 15:32