TRT1 - 0100772-03.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2024 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ICARO CHEFF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/10/2024 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICK COSTA MARQUES sem efeito suspensivo
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16/10/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ICARO CHEFF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/10/2024
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12/10/2024 07:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/10/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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29/09/2024 23:53
Expedido(a) intimação a(o) ICARO CHEFF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/09/2024 23:53
Expedido(a) intimação a(o) ERICK COSTA MARQUES
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29/09/2024 23:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ICARO CHEFF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/09/2024 23:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERICK COSTA MARQUES
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23/07/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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22/07/2024 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2024 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ICARO CHEFF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ERICK COSTA MARQUES
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15/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/07/2024 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2024 09:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 827f07a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVOPelo exposto, julgo parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, condenando o ICARO CHEFF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA a pagar ao ERICK COSTA MARQUES os valores devidos a título de diferenças entre o salário recebido (R$ 1.026,74 em fevereiro/2021, R$ 911,15 nos meses de março/2021 e abril/2021, R$ 1.097,25 em agosto/2021, R$ 1.026,90 em setembro/2021 e R$ 1.094,65 em novembro/21) e o salário mínimo nacional vigente nos citados períodos, que serão apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os limites estabelecidos na fundamentação supra e os valores discriminados na exordial.Autoriza-se a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos daquelas deferidas ao autor, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito.Natureza das parcelas deferidas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.Recolhimentos fiscais, previdenciários, juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação acima expendida.Considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º da CLT, condeno o réu a pagar honorários ao advogado do autor no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, a serem calculados em sede de liquidação, e condeno o autor a pagar honorários ao advogado do réu no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos dos cálculos constantes da exordial, sendo vedada a compensação.No que tange à aplicação do art. 791-A, §4º da CLT, considerando que em 20.10.2021 o C.
STF encerrou o julgamento da ADI 5766, tendo prevalecido o entendimento acerca da declaração de inconstitucionalidade dos arts. 790-B, §4º e 791-A, §4º da CLT, ou seja, de que a mera existência de créditos trabalhistas a favor do reclamante não afasta o benefício da gratuidade da justiça, impõe-se a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pela parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do dispositivo supracitado.Custas processuais pelo reclamado no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 5.000,00.
PRISCILLA AZEVEDO HEINE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ICARO CHEFF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ERICK COSTA MARQUES
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03/07/2024 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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03/07/2024 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERICK COSTA MARQUES
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03/07/2024 11:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ICARO CHEFF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/06/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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10/06/2024 16:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (10/06/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 09:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/06/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 09:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (10/06/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ICARO CHEFF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/05/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ERICK COSTA MARQUES
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18/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ICARO CHEFF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/04/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICK COSTA MARQUES
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16/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 00:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/06/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 00:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/04/2024 13:47
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/02/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 14:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (28/02/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ICARO CHEFF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/08/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ERICK COSTA MARQUES
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07/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/08/2023 10:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (28/02/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2023 14:04
Juntada a petição de Réplica
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20/03/2023 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ICARO CHEFF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/03/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ERICK COSTA MARQUES
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10/03/2023 12:11
Juntada a petição de Contestação
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09/03/2023 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2023 17:06
Expedido(a) notificação a(o) ICARO CHEFF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de ICARO CHEFF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/11/2022
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07/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de ERICK COSTA MARQUES em 06/10/2022
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05/10/2022 12:38
Expedido(a) notificação a(o) ICARO CHEFF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ERICK COSTA MARQUES
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28/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/08/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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