TRT1 - 0100172-79.2022.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c76bf proferido nos autos.
Apreciadas as petições de id dd15b3c, id 7465f6e, id 1583596 e 1230eb Analisando as razões apresentadas pelo autor na manifestação de id 7465f6e , depreende-se que o autor aceitou o parcelamento proposto pelo executado( petição de id dd15b3c) , logo defiro o parcelamento da dívida nos termos do artigo 916 do NCPC, haja vista que a reclamada comprovou os requisitos dos parcelamento.
Intimem-se as partes ciência, devendo ainda, a executada comprovar o saldo remanescente(4 parcelas ) diretamente para conta indicada pelo autor (id 7465f6e ), não devendo realizar deposito judiciais em favor do juízo , respeitando o prazo de 30 ( trinta ) dias entre uma parcela e outra e com correção monetária e os juros previstos, no termos do art. 916 NCPC Registro, ainda, que a reclamada, deverá providenciar o recolhimento previdenciário e das custas processuais na respectivas guia pertinentes , vedada a inclusão no parcelamento ora deferido, devendo comprovar nos autos até o pagamento da última parcela.
Expeça-se os alvará em favor do autor , no que couber, e pelos honorários advocatícios observando os dados bancários indicados pelo autor, levando em conta os depósitos já anexados aos autos pelo executado , atentado para os dados bancários indicados na petição 7465f6e .
O inadimplemento da obrigação implicará a aplicação da multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas.
O reclamante deverá se manifestar sobre o eventual descumprimento da avença em até 30 dias após o vencimento da parcela.
No silêncio, considerar-se-á satisfeita a obrigação.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KALVYN HENRIQUE GOMES DE ANDRADE -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e955b7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o resultado negativo das ordens de bloqueio no Sisbajud (teimosinha), intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos, dizendo se deseja redirecionar a execução para as demais reclamadas. Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, ocasião em que terá início a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT, independente de nova notificação ao exequente.
NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KALVYN HENRIQUE GOMES DE ANDRADE -
11/06/2024 16:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de PLAZA CORPORATE & OFFICES em 05/06/2024
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06/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de GLOBAL APOIO A EDIFICIOS LTDA - ME em 05/06/2024
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06/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de PROTEST ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de KALVYN HENRIQUE GOMES DE ANDRADE em 05/06/2024
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22/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) PLAZA CORPORATE & OFFICES
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20/05/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL APOIO A EDIFICIOS LTDA - ME
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20/05/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) PROTEST ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
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20/05/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) KALVYN HENRIQUE GOMES DE ANDRADE
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14/05/2024 12:41
Conhecido o recurso de PROTEST ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-60 e provido
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14/05/2024 12:41
Conhecido o recurso de KALVYN HENRIQUE GOMES DE ANDRADE - CPF: *31.***.*70-11 e não provido
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25/04/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
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16/04/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2024 16:52
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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16/02/2024 07:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2024 17:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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25/01/2024 16:22
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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25/01/2024 12:26
Proferida decisão
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24/01/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/01/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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