TRT1 - 0100281-26.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOLL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-26
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29/08/2025 10:50
Incluído em pauta o processo para 10/09/2025 13:00 AdiMesa 13h ()
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28/08/2025 12:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/08/2025 11:30
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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14/08/2025 09:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2025 17:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CITTA TELECOM LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MONICA VALERIA RABELLO em 30/04/2025
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25/04/2025 10:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100281-26.2023.5.01.0059 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: MONICA VALERIA RABELLO, SOLL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., CITTA TELECOM LTDA RECORRIDO: MONICA VALERIA RABELLO, SOLL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., CITTA TELECOM LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos apelos das reclamadas e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela autora para: 1) incluir na condenação o pagamento dos quarenta minutos suprimidos do intervalo intrajornada, na forma do artigo 71, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, consoante fundamentação; 2) condenar as reclamadas à indenização a título de ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pela trabalhadora em razão da utilização de veículo próprio para o exercício de suas atividades, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, consoante fundamentação; 3) excluir a condenação da autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Ficam mantidos os valores arbitrados à condenação e às custas na origem, porquanto guardam compatibilidade com a totalidade dos títulos deferidos à demandante.
Para os efeitos do § 3º, do art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declaro que os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, não integrantes do salário de contribuição.
Devem ser deduzidos eventuais valores comprovadamente quitados a idêntico título.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA VALERIA RABELLO -
09/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CITTA TELECOM LTDA
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09/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SOLL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
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09/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VALERIA RABELLO
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28/03/2025 13:58
Conhecido o recurso de MONICA VALERIA RABELLO - CPF: *36.***.*43-53 e provido em parte
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28/03/2025 13:58
Conhecido o recurso de CITTA TELECOM LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-01 e não provido
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28/03/2025 13:58
Conhecido o recurso de SOLL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-26 e não provido
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 08:37
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
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06/12/2024 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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23/08/2024 19:55
Proferida decisão
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23/08/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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23/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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