TRT1 - 0100357-73.2020.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/03/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/03/2025
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO em 07/03/2025
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18/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100357-73.2020.5.01.0247 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE a preliminar de não conhecimento por violação do princípio da dialeticidade suscitada pela exequente, CONHECER dos Agravos de Petição interpostos pelas partes, exceto o da executada quanto ao tema honorários, por ausência de dialeticidade, e ao tema reflexos, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da executada, e DAR PROVIMENTO ao recurso da exequente para determinar que os cálculos de liquidação sejam refeitos, de modo a (i) considerar as repercussões das diferenças salariais sobre anuênios, vantagem pessoal, horas extras e periculosidade; e (ii) a atualizar a conta líquida pela Selic acumulada composta a partir de 1995, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO -
10/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO
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07/02/2025 14:10
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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07/02/2025 14:10
Conhecido o recurso de LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO - CPF: *03.***.*66-31 e provido
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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09/12/2024 20:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 20:28
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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04/12/2024 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/10/2024 20:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/10/2024 13:05
Distribuído por dependência
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af602f5 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intimem-se as partes para ciência do bloqueio integral do débito, via SISBAJUD, os quais foram convolados em penhora para fins do art. 884 da CLT.Fica intimado o autor, na mesma oportunidade, para, caso queira, vir no prazo de 5 dias com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, viabilizando a transferência dos valores, ciente de que, se não houver indicação de conta bancária, será expedido alvará com ordem de comparecimento ao banco para saque.Decorrido, certifique-se o prazo de embargos, e expeçam-se os alvarás aos credores, conforme valores apurados no id. f5fb204, com os respectivos acréscimos legais.Cumprido, registrem-se os pagamentos e intime-se para ciência.Após, venham conclusos para formalização do encerramento da execução. /omsc NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/11/2021 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/11/2021
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11/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO em 10/11/2021
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26/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/10/2021
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26/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/10/2021
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26/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/10/2021 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO
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25/10/2021 08:28
Conhecido o recurso de LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO - CPF: *03.***.*66-31 e provido
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06/10/2021 10:51
Incluído em pauta o processo para 20/10/2021 14:00 Principal Tele14h ()
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19/08/2021 15:33
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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30/07/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2021
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29/07/2021 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 12:45
Incluído em pauta o processo para 11/08/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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16/07/2021 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2021 17:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/07/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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