TRT1 - 0100316-94.2022.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 22:05
Arquivados os autos definitivamente
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10/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8101f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc. Considerando-se que o crédito do autor já foi quitado; Considerando-se que não houve êxito no pagamento das custas; Considerando-se que a ré não efetuou o pagamento integral das custas, sendo a diferença de R$ 257,00 e tendo em vista que a reclamada não dispõe de patrimônio para satisfazer o presente débito, e, ainda, em conformidade coma Portaria AGU/PGF nº 47/2023 combinada com a Portaria MF nº 75/2012, que determina o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional , cujo valor consolidado seja igual ou inferior a a R$ 20.000,00, deixo de dar prosseguimento à cobrança da cota previdenciária, desobrigando-o da comprovação de seu recolhimento. Seguindo os preceitos das normas regulamentares, e não constando dos autos garantia à satisfação dos créditos, a execução deve ser extinta, nos termos da legislação aplicável à espécie.
DISPOSITIVO Assim, julgo extinto a presente execução relativamente ao autor, tendo em vista o pagamento do crédito devido. Quanto às custas, considerando que o valor da execução remanescente é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução (art. 924, II, III, c/c art. 925, ambos do CPC). Deixo de intimar a União nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47/2023.
Assim sendo, julgo EXTINTA a presente execução. Arquive-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ ,08 de maio de 2025 LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA -
08/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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08/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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08/05/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/05/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA em 17/03/2025
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e876f0b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o autor para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado ao art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA -
21/02/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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21/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/07/2024
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16/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA em 11/07/2024
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08/07/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb8c29 proferido nos autos.
DESPACHO PJeComprovar custas de R$287,20, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Vindo, conclusos para sentença de extinção, RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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03/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/07/2024 11:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.143,49)
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03/07/2024 11:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.230,96)
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03/07/2024 11:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.985,60)
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16/05/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/05/2024
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16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA em 15/05/2024
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03/05/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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30/04/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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30/04/2024 17:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/04/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/04/2024 11:48
Encerrada a conclusão
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04/04/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/04/2024 11:17
Iniciada a execução
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04/04/2024 00:53
Decorrido o prazo de AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA em 03/04/2024
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20/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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19/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/03/2024 16:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/03/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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23/02/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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23/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/02/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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06/02/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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06/02/2024 14:38
Transitado em julgado em 07/12/2023
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14/12/2023 15:45
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2023 11:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2023 11:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 35,00)
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11/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/07/2023
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10/07/2023 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/06/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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26/06/2023 17:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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26/06/2023 17:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/06/2023 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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14/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 13/06/2023
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13/06/2023 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2023 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2023 14:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/05/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 22:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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29/05/2023 22:01
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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29/05/2023 22:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 35,00
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29/05/2023 22:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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29/05/2023 22:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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10/04/2023 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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24/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/03/2023
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24/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA em 23/03/2023
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16/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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15/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/03/2023 10:48
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2023 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2023 19:09
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2023 11:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/02/2023 08:45 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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03/11/2022 14:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/02/2023 08:45 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2022 14:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/02/2023 15:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/08/2022
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03/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA em 02/08/2022
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16/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/07/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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15/07/2022 10:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/02/2023 15:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2022 22:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/07/2022 22:01
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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14/07/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 13/07/2022
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14/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA em 13/07/2022
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13/07/2022 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Provas RJR)
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13/07/2022 11:36
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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22/06/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/06/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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20/06/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/06/2022 11:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/06/2022 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação RJR)
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16/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/06/2022
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01/06/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RJR)
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01/06/2022 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação RJR)
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26/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA em 25/05/2022
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20/05/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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18/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO PRADO LOPES DA SILVA
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16/05/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/04/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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