TRT1 - 0101140-75.2023.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO FELIX REZENDE em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI em 27/08/2025
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28/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO FELIX REZENDE em 27/08/2025
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14/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FELIX REZENDE
-
13/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI
-
13/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI
-
13/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FELIX REZENDE
-
13/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA S.A. em 07/08/2025
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06/08/2025 15:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA S.A.
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24/07/2025 10:53
Não admitido o Recurso de Revista de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA S.A.
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04/04/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 11:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO FELIX REZENDE em 03/04/2025
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03/04/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101140-75.2023.5.01.0048 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MARCIO FELIX REZENDE, PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI, EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA S.A.
RECORRIDO: PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI, EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA S.A., MARCIO FELIX REZENDE A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela 1ª ré, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para prestar esclarecimentos, imprimindo efeito modificativo ao julgado, contudo, para declarar a natureza indenizatória da integralidade das horas subtraídas do intervalo de onze horas, acrescidas do adicional de 50%, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FELIX REZENDE -
20/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA S.A.
-
20/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI
-
20/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FELIX REZENDE
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18/03/2025 10:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-44
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11/03/2025 11:23
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Em Mesa2 13h ()
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06/03/2025 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO FELIX REZENDE em 25/02/2025
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO FELIX REZENDE em 25/02/2025
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18/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de5c81e proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MARCIO FELIX REZENDE, PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI, EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA S.A.
RECORRIDO: PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI, EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA S.A., MARCIO FELIX REZENDE
Vistos. À parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos (ID.885dbdb).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FELIX REZENDE -
14/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FELIX REZENDE
-
14/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FELIX REZENDE
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14/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA S.A. em 05/02/2025
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI em 05/02/2025
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO FELIX REZENDE em 05/02/2025
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23/12/2024 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA S.A.
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17/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI
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17/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FELIX REZENDE
-
11/12/2024 14:53
Conhecido o recurso de MARCIO FELIX REZENDE - CPF: *74.***.*80-58 e provido em parte
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11/12/2024 14:53
Conhecido o recurso de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-44 e não provido
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11/12/2024 14:53
Conhecido o recurso de PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-44 e não provido
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 08:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 08:41
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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03/10/2024 17:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 04:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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19/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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