TRT1 - 0100365-31.2022.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de6633 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da manifestação do exequente no id.1865287, cumpre esclarecer que a reserva solicitada refere-se aos valores devidos à UNIÃO.
A Certidão de Habilitação compreende somente o crédito principal devido ao exequente e os honorários advocatícios sucumbenciais.
Intime-se.
Em prosseguimento, considerando a existência de devedor subsidiário nos autos, e embora se verifique também a condição de recuperanda, a 2ª ré vem quitando os créditos trabalhistas através de acordo de parcelamento das dívidas trabalhistas no juízo recuperacional, noticiado em outros processos em tramitação nesta serventia. Assim, determino o redirecionamento da execução em face da 2ª ré, aplicando-se por analogia os termos da Súmula nº 20 e do TRT/RJ.
SÚMULA N1 20 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL.
CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DOS DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS.
POSSIBILIDADE. A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários. Em saneamento dos autos, diante da informação anexada no instrumento procuratório de id.07f4c39, retifica-se, neste ato, o polo passivo para constar corretamente a 2ª reclamada OI S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Incorporadora de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL).
Cite-se a 2ª reclamada para responder à execução, no prazo de 5 dias, nos termos da Lei 11.101/2005. /omsc SAO GONCALO/RJ, 28 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d1f62c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJCONHECE dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, e, no mérito, julga-os PROCEDENTES EM PARTE na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pelo embargado, dispensado.
Com o decurso do prazo, determino: 1.
Expeça-se certidão para habilitação dos créditos devidos ao Autor R$ 9.697,56 e honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor - R$ 969,76, conforme apontado na sentença de id 2de373d e planilha de atualização (id.05d7a6e) . 2.Outrossim, quanto ao débito devido à Fazenda Nacional, seja a título de custas , IRRF e de INSS , tais valores não serão objeto da referida certidão haja vista recente alteração ocorrida na Lei 11.101 pela lei 14.112-2020 ao acrescentar o § 7º - B ao art. 6º da referida lei. 3.Assim sendo, expedida a certidão na forma de item 1, intime-se a parte autora para ciência, devendo proceder à habilitação no Juízo competente. 4.Quanto às dívidas fiscais , ante os termos da Portaria normativa de nº 47 do da PGF AGU, de 07/07/23, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, fica dispensada a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00, observando-se o art. 3º da Recomendação nº 109 - 2021 do CNJ, expeça-se ofício de vênia ao Juízo à 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, para nos autos nº 1058558-70.2022.8.26.0100, a ser enviado por malote digital , solicitar a reserva de crédito do valor devido na presente execução à Fazenda Nacional, a título de Previdência social - R$ 909,18. 5.Neste sentido, por deferida a recuperação judicial da executada (Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º) e cumpridas as diligências acima, determino o sobrestamento do feito (movimento de suspensão no Pje - 50142), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050, até o fim do processo de recuperação judicial. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DE QUEIROZ LANA -
17/10/2024 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/10/2024 16:03
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2024 09:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2024
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01/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2024
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01/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de TIM S A em 31/07/2024
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01/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2024
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01/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2024
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30/07/2024 21:27
Juntada a petição de Contraminuta
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24/07/2024 11:50
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624f2b4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE QUEIROZ LANA
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17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2024
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02/07/2024 17:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/06/2024 16:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2024 15:12
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2024 15:12
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/05/2024 13:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de TIM S A em 30/04/2024
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01/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de GABRIELA DE QUEIROZ LANA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2024
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30/04/2024 10:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/04/2024 20:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/04/2024 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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16/04/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE QUEIROZ LANA
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16/04/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/04/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2024 11:39
Conhecido em parte o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e não provido
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15/04/2024 11:39
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 08/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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18/03/2024 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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06/03/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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