TRT1 - 0100031-87.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2025
-
29/01/2025 18:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/01/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA TAVARES
-
23/01/2025 19:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
23/01/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
21/01/2025 18:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c6e541 proferida nos autos.
Considerando que a garantia do Juízo é requisito necessário para a admissibilidade do agravo de petição, nego seguimento ao AP, por deserto.
Nesse sentido, a jurisprudência deste E.
TRT da 1ª Região. AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM GARANTIA DO JUÍZO.
Genérica e abstratamente, o manejo de defesa pela parte na execução requer, antes, a integral garantia do juízo executório.
Acertada a decisão que rejeitou liminarmente os Embargos à Execução opostos pela executada, por ausência de garantia do Juízo.
Pela mesma razão, não se conhece do Agravo de Petição. (AP 0101940-38.2016.5.01.0246; Relator: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES; 8ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 25/05/2023) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DA GARANTIA.
NÃO CONHECIMENTO.
Não garantido o juízo, ausente dialética, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição, por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a garantia do juízo. (AP 0011088-66.2013.5.01.0021; Relator: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO; 3ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 11/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AP POR FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO Data vênia, a garantia do juízo é condição necessária para o ajuizamento dos embargos à execução, não para o agravo de petição que ataca justamente a decisão que rejeitou os embargos à execução por ausência de garantia.
No agravo o agravante alega a impossibilidade de garantida do juízo por encontrar-se em processo de recuperação judicial. (AP 0011564-22.2015.5.01.0058; Relator: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA, 9ª Turma do TRT 1ª Região; publicação: 20/10/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
NÃO CONHECIMENTO.
A garantia integral do juízo constitui-se requisito de admissibilidade do agravo de petição.
Inexistindo nos autos a comprovação de que o juízo se encontra integralmente garantido, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição. (AP 0100445-06.2021.5.01.0012; Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS; 5ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 08/11/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
PENHORA NÃO EFETUADA.
Não tendo ainda ocorrido a penhora de bens, inexiste garantia do Juízo, inviabilizando o conhecimento do Agravo de Petição, nos termos do artigo 884 da CLT. (AP 0100361-56.2019.5.01.0341; Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA; 10ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 25/11/2021) Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/12/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/12/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA TAVARES
-
10/12/2024 12:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/11/2024 22:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA TAVARES em 25/11/2024
-
21/11/2024 22:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA TAVARES em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA TAVARES
-
05/11/2024 10:30
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/11/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
05/11/2024 09:09
Iniciada a execução
-
05/11/2024 00:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/10/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA TAVARES
-
25/10/2024 18:22
Homologada a liquidação
-
25/10/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
15/10/2024 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/09/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
22/09/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/09/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA TAVARES
-
22/09/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
18/09/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA TAVARES
-
26/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
23/08/2024 15:05
Iniciada a liquidação
-
23/08/2024 15:04
Transitado em julgado em 21/08/2024
-
23/08/2024 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2024 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/05/2024
-
14/05/2024 20:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2024 20:47
Juntada a petição de Impugnação
-
30/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/04/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA TAVARES
-
29/04/2024 08:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
28/04/2024 23:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA TAVARES em 25/04/2024
-
25/04/2024 22:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA TAVARES
-
10/04/2024 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
10/04/2024 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON DA SILVA TAVARES
-
10/04/2024 17:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON DA SILVA TAVARES
-
09/04/2024 07:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
02/04/2024 13:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/04/2024 08:55 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 20:05
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2023 09:17
Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2024 08:55 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 14:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2023 09:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 09:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
05/11/2023 17:15
Juntada a petição de Contestação
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03/11/2023 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 08:22
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/09/2023 08:22
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DA SILVA TAVARES
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27/09/2023 08:18
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DA SILVA TAVARES
-
23/01/2023 07:47
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2023 09:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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