TRT1 - 0100613-89.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/08/2025 14:33
Iniciada a execução
-
20/08/2025 14:33
Transitado em julgado em 15/08/2025
-
20/08/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/08/2024 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2024 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de LOG TELL DEPOSITO E TRANSPORTES LTDA em 16/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LOG TELL DEPOSITO E TRANSPORTES LTDA
-
13/08/2024 11:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIDNEI SANTA ANNA JAGUARI sem efeito suspensivo
-
13/08/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/08/2024 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LOG TELL DEPOSITO E TRANSPORTES LTDA
-
07/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI SANTA ANNA JAGUARI
-
07/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/08/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LOG TELL DEPOSITO E TRANSPORTES LTDA
-
30/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI SANTA ANNA JAGUARI
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30/07/2024 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIDNEI SANTA ANNA JAGUARI
-
29/07/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/07/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LOG TELL DEPOSITO E TRANSPORTES LTDA
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24/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI SANTA ANNA JAGUARI
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24/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/07/2024 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ede64f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por SIDNEI SANTA ANNA JAGUARI em face de LOG TELL DEPOSITO E TRANSPORTES LTDA JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da ré à satisfação ao autor dos seguintes títulos: retificação da data de admissão na CTPS do autor para 6/5/2022; horas extras prestadas no período de 6 a 22 de maio de 2022 excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal com adicional de 50% e seus reflexos nos repousos semanais remunerados, no aviso prévio indenizado, nas férias acrescidas do terço constitucional, nos 13º salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40%; indenização correspondente aos 30 minutos de intervalo não concedido para refeição e descanso, com adicional de 50% quanto ao período de 6 a 22 de maio de 2022; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, na fase pré-judicial será adotado o IPCA-E cumulado com os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD acumulada desde a data do vencimento da obrigação) e, a partir do ajuizamento da ação, será adotada apenas a SELIC, que já engloba juros e correção monetária.Os cálculos foram elaborados por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores eventualmente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.As contribuições previdenciárias foram calculadas sobre as parcelas deferidas, exceto aquelas previstas no art. 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91 e art. 214, parágrafo 9º, do Decreto nº 3.048/99, ou seja, não foram calculadas contribuições previdenciárias sobre as férias acrescidas do terço constitucional, sobre o FGTS, sobre a indenização compensatória de 40% e sobre a indenização do intervalo suprimido.Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional.
A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução.
Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.Custas de R$ 62,52 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 3.126,19 (art. 789, inciso I, da CLT), pela ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LOG TELL DEPOSITO E TRANSPORTES LTDA
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15/07/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI SANTA ANNA JAGUARI
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15/07/2024 17:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 62,52
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15/07/2024 17:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIDNEI SANTA ANNA JAGUARI
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15/07/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/07/2024 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
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05/07/2024 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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21/06/2024 12:52
Audiência de instrução realizada (21/06/2024 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI SANTA ANNA JAGUARI
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28/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/02/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 17:18
Audiência de instrução designada (21/06/2024 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 17:18
Audiência inicial realizada (06/12/2023 13:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 20:55
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) LOG TELL DEPOSITO E TRANSPORTES LTDA
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20/08/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI SANTA ANNA JAGUARI
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20/08/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/08/2023 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:19
Expedido(a) notificação a(o) SIDNEI SANTA ANNA JAGUARI
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01/08/2023 14:19
Expedido(a) notificação a(o) LOG TELL DEPOSITO E TRANSPORTES LTDA
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27/07/2023 16:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI SANTA ANNA JAGUARI
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10/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:24
Audiência inicial designada (06/12/2023 13:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/07/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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