TRT1 - 0100607-04.2023.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06cb4cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no mérito, julga procedente o pedido formulado por Júlia Cristina Santos de Oliveira, para DEFERIR a inclusão no polo passivo responsabilização subsidiária do suscitado José Aroldo Nogueira dos Santos.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Dê-se ciência às partes, sendo o suscitado por mandado no endereço de Id 7bee99b e, por cautela, através do advogado constituído pela pessoa jurídica, ciente de que, decorrido o prazo de recurso, terá de 48 horas para pagamento do débito.
Decorrido o prazo legal (art. 855-A, §1º, II, CLT), prossiga-se com a execução, em face do sócio, ativando-se o SISBAJUD e, em caso negativo, prossiga-se com a execução ativando-se o CNIB/ARISP, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, PREVJUD e inclusão dos sócios no BNDT, valendo o silêncio do autor como concordância com esse iter executório para os fins do art. 878 da CLT. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA - JOSE AROLDO NOGUEIRA DOS SANTOS -
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100607-04.2023.5.01.0053 : ELIANA SILVA DE CARVALHO : MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA Fica notificado para ciência da decisão: "(...) Assim, tendo em vista o requerimento do CREDOR (art 878, CLT), INSTAURO O PRESENTE INCIDENTE para reconhecimento da responsabilidade pessoal dos sócio(s): JOSE AROLDO NOGUEIRA DOS SANTOS, CPF: *61.***.*99-72, endereço: RUA DOS FUNCIONARIOS , 2713, GRAVATA - SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-718 1.
Retificada a autuação para inclusão do(s) mesmo(s) no polo passivo (art. 134, §1º, CPC). 2.
INTIME(M)-SE POR ECARTA, NA FORMA DO ART. 135, CPC/15, para manifestar-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 dias úteis, NO ENDEREÇO ATUALIZADO OBTIDO NA RECEITA FEDERAL, e, concomitantemente, por EDITAL (em cumprimento ao artigo 79, III da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). 3.
HAVENDO MANIFESTAÇÃO, diga a parte credora e, após, venham conclusos para DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, nos termos do art. 136, CPC/15. 4.
IN ALBIS, conclusos para DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACERCA DESTE INCIDENTE PROCESSUAL. (...)" Para acessar o documento na íntegra, basta copiar/colar o link abaixo em seu navegador: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25043015252343200000226817836?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA -
07/02/2025 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/02/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/09/2024 00:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/09/2024
-
11/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA em 10/09/2024
-
10/09/2024 22:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA SILVA DE CARVALHO
-
27/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA
-
27/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA SILVA DE CARVALHO
-
27/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
-
01/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA em 31/07/2024
-
30/07/2024 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b6ff0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):1. ELIANA SILVA DE CARVALHO2. MMW IRMÃOS ALIMENTOS LTDA.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10; artigo 334, inciso IV; artigo 373, inciso I; artigo 396.- divergência jurisprudencial.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, proveniente do E.
TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.Dou seguimento ao recurso, no particular.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 37, caput; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º.- divergência jurisprudencial.- contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula nº 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa do ente público.
Do mesmo modo, não se observa contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.Nego seguimento ao recurso de revista, no particular.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista, quanto ao tema:DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, ao TST.Publique-se e intimem-se. /mfff/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA
-
17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA SILVA DE CARVALHO
-
17/07/2024 14:47
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/04/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 11:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/04/2024
-
08/04/2024 18:38
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
-
02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELIANA SILVA DE CARVALHO em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA em 01/04/2024
-
25/03/2024 10:29
Conhecido o recurso de ELIANA SILVA DE CARVALHO - CPF: *29.***.*53-36 e não provido
-
25/03/2024 10:29
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
-
14/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA SILVA DE CARVALHO
-
13/03/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/03/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA
-
17/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/02/2024 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/02/2024 10:39
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 08:00 04/03/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
-
30/01/2024 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/01/2024 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
25/01/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100258-42.2021.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel de Lima Almeida
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 00:43
Processo nº 0100258-42.2021.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bianco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2024 09:23
Processo nº 0100968-70.2021.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula da Silva Alves Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 13:20
Processo nº 0101174-82.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Webster Barbosa Esteves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2023 11:28
Processo nº 0100968-70.2021.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denilson de Souza Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2021 10:44