TRT1 - 0101167-51.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2024 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MEDCOT DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
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09/08/2024 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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08/08/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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08/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/08/2024
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07/08/2024 10:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário União)
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17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MEDCOT DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA em 16/07/2024
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04/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ba05ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo.POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais, para condenar a ré na obrigação de fazer quanto a nulidade do auto de infração 22.365.261-0.Custas de R$ 20,00 pela ré, dispensada A lide é de obrigação de fazer, não havendo juros e correção monetária, assim como IR e INSS.Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará aplicação de multa.Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que se sana erro material de ofício ou mediante simples requerimento da parte a qualquer tempo (art. 494 - I, do NCPC), não havendo, assim, interrupção de prazo recursal.Por fim, salienta que a contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente entre os próprios termos da decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das partes, bastando fundamentar sua decisão.Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT. Intimem-se as partes.E, para constar, lavrei a presente ata, datada e assinada digitalmente na forma da lei. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MEDCOT DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
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03/07/2024 12:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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03/07/2024 12:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MEDCOT DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
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03/07/2024 12:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/05/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/10/2023
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27/09/2023 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/09/2023 08:33
Audiência una por videoconferência realizada (25/09/2023 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/09/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçãso do MPT)
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13/09/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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28/07/2023 07:44
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: dec97e7) para Manifestação
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28/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/07/2023
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10/07/2023 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação (União juntada doc e requer a intimação do MPT)
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05/07/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/07/2023
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03/07/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/07/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MEDCOT DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
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03/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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29/06/2023 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MEDCOT DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
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28/06/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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25/06/2023 19:45
Juntada a petição de Manifestação (União requer julgamento )
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22/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de MEDCOT DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA em 21/06/2023
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13/06/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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09/06/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MEDCOT DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
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13/03/2023 16:16
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2023 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/03/2023
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01/03/2023 00:40
Decorrido o prazo de MEDCOT DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA em 28/02/2023
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15/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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14/02/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MEDCOT DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
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14/02/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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14/02/2023 08:43
Encerrada a conclusão
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31/01/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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31/01/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/01/2023
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10/01/2023 18:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
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01/01/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO UNIÃO NULIDADE PRAZO PARA CONTESTAR)
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02/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de MEDCOT DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA em 01/12/2022
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23/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/11/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MEDCOT DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
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22/11/2022 14:34
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MEDCOT DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
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19/11/2022 15:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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19/11/2022 15:11
Encerrada a conclusão
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09/11/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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08/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/11/2022
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27/10/2022 16:18
Juntada a petição de Manifestação (União requer indeferimento da liminar)
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19/10/2022 22:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/10/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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19/10/2022 16:31
Encerrada a conclusão
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19/10/2022 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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19/10/2022 16:29
Encerrada a conclusão
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19/10/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
19/10/2022 16:28
Encerrada a conclusão
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16/10/2022 19:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
14/10/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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