TRT1 - 0100486-42.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:16
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de WAGNER DE JESUS CALIXTO em 22/05/2025
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16/05/2025 20:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd97f9 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DE JESUS CALIXTO -
08/05/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/05/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE JESUS CALIXTO
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08/05/2025 17:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WAGNER DE JESUS CALIXTO sem efeito suspensivo
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08/05/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/05/2025
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24/04/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b23f410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100486-42.2024.5.01.0343, proposta por WAGNER DE JESUS CALIXTO em face de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 106,38, calculadas sobre o valor da causa de R$ 5.319,16 (artigo 789 da CLT), das quais fica isenta, conforme previsão contida no artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DE JESUS CALIXTO -
14/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE JESUS CALIXTO
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14/04/2025 17:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 106,38
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14/04/2025 17:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WAGNER DE JESUS CALIXTO
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14/04/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER DE JESUS CALIXTO
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27/02/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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18/02/2025 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 10:53
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/02/2025 13:24
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100486-42.2024.5.01.0343 RECLAMANTE: WAGNER DE JESUS CALIXTO RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA UNA 100% DIGITAL - TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMODESTINATÁRIO(S): WAGNER DE JESUS CALIXTOComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "PRINCIPAL": 11/02/2025 09:25 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Como há opção pelo Juízo 100% digital a audiência ocorrerá na plataforma Zoom pelo link abaixo:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2433474746?pwd=eGVkd0R0M0tTb2tveXltVHV2UWcxZz09ID da reunião: 243 347 4746 Senha de acesso: vt03vr1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2024.RAFAELA CUNHA DE SOUZA MENDONCAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/07/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER DE JESUS CALIXTO
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03/07/2024 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/06/2024 16:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/06/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/06/2024 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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