TRT1 - 0100486-42.2024.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER DE JESUS CALIXTO em 03/09/2025
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21/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100486-42.2024.5.01.0343 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: WAGNER DE JESUS CALIXTO RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de falta de dialeticidade arguida em contrarrazões pela reclamada, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Pela reclamada,compareceu o Dr.
Mateus Marques Navarro (OAB/SP 512016).
Id da46d01 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DE JESUS CALIXTO -
20/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE JESUS CALIXTO
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06/08/2025 18:43
Conhecido o recurso de WAGNER DE JESUS CALIXTO - CPF: *04.***.*68-95 e não provido
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30/07/2025 02:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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07/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/07/2025 09:31
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 30-07-2025 ()
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04/07/2025 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2025 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/06/2025 18:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100486-42.2024.5.01.0343 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 42 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301344100000121879632?instancia=2 -
23/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd97f9 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b23f410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100486-42.2024.5.01.0343, proposta por WAGNER DE JESUS CALIXTO em face de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 106,38, calculadas sobre o valor da causa de R$ 5.319,16 (artigo 789 da CLT), das quais fica isenta, conforme previsão contida no artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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