TRT1 - 0100684-09.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100684-09.2023.5.01.0022 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: MARCELLE APARECIDA MOREIRA FARIAS LEAL RECORRIDO: M.F.P.
RECURSOS HUMANOS LTDA, P4 GOURMET RESTAURANTE LTDA, PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Demandante e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para deferir o pagamento de diferenças de horas extras e seus reflexos; reconhecer a nulidade da demissão por justa causa aplicada, condenando os Réus ao pagamento das verbas rescisórias e aos consectários decorrentes da demissão sem justa causa; bem como para deferir o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$8.000,00 (oito mil reais); na forma do voto.
Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, há de ser excluída a condenação do Acionante ao pagamento de honorários advocatícios, sendo a ré devedora da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do patrono da obreira, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Conforme decisão proferida pelo E.
STF nas ADC's 58 e 59 e ADI's 5867 e 6021, na fase pré-judicial será apurada a correção monetária pela incidência do IPCA-e, acrescida dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, tendo por base a incidência da variação da TRD; incidindo, a partir da data do ajuizamento da ação, a apuração da atualização monetária e dos juros de mora pela taxa SELIC composta ou outro índice mais vantajoso para o credor que porventura venha a ser fixado no futuro.
Em razão do provimento do apelo autoral, arbitro o valor da condenação em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com custas de R$ 600,00 (seiscentos reais) pelas Rés; por mais adequado ao conteúdo decisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - M.F.P.
RECURSOS HUMANOS LTDA -
25/06/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELLE APARECIDA MOREIRA FARIAS LEAL sem efeito suspensivo
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27/05/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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26/05/2025 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100684-09.2023.5.01.0022 : MARCELLE APARECIDA MOREIRA FARIAS LEAL : M.F.P.
RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100684-09.2023.5.01.0022 MARCELLE APARECIDA MOREIRA FARIAS LEAL M.F.P.
RECURSOS HUMANOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S):M.F.P.
RECURSOS HUMANOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o Recurso Ordinário de id.a9c5f98 no prazo legal. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
TALITHA PINTO SALES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M.F.P.
RECURSOS HUMANOS LTDA -
14/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA
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14/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) P4 GOURMET RESTAURANTE LTDA
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14/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) M.F.P. RECURSOS HUMANOS LTDA
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de P4 GOURMET RESTAURANTE LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de M.F.P. RECURSOS HUMANOS LTDA em 27/02/2025
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26/02/2025 06:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d66b793 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARCELLE APARECIDA MOREIRA FARIAS LEAL em face de M.F.P.
RECURSOS HUMANOS LTDA, P4 GOURMET RESTAURANTE LTDA, PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pelo autor, calculadas sobre o valor dado à causa, na forma do artigo 789, II, da CLT. Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE APARECIDA MOREIRA FARIAS LEAL -
13/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA
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13/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) P4 GOURMET RESTAURANTE LTDA
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13/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) M.F.P. RECURSOS HUMANOS LTDA
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13/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE APARECIDA MOREIRA FARIAS LEAL
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13/02/2025 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 953,60
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13/02/2025 13:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELLE APARECIDA MOREIRA FARIAS LEAL
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13/02/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/02/2025 09:26
Convertido o julgamento em diligência
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10/12/2024 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/12/2024 08:03
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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10/10/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 14:05
Juntada a petição de Razões Finais
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20/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/09/2024 15:51
Convertido o julgamento em diligência
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02/09/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/09/2024 11:42
Encerrada a conclusão
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31/08/2024 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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26/08/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 16:31
Audiência una realizada (12/08/2024 08:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de P4 GOURMET RESTAURANTE LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de M.F.P. RECURSOS HUMANOS LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de MARCELLE APARECIDA MOREIRA FARIAS LEAL em 22/07/2024
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18/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100684-09.2023.5.01.0022 RECLAMANTE: MARCELLE APARECIDA MOREIRA FARIAS LEAL RECLAMADO: M.F.P.
RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) 4ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected]ção Trabalhista - Rito SumaríssimoMARCELLE APARECIDA MOREIRA FARIAS LEALM.F.P.
RECURSOS HUMANOS LTDANOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-07012/08/2024 08:15 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova.9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova.10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC.11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente.12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24071023340241000000204972009DespachoDespacho24071023334734000000204971999Ata da AudiênciaAta da Audiência24022610561367200000194295505CONTEST P4 E PIETRAS X MArcelleContestação2402231810292380000019421756313 folha pCartão de Ponto/Controle de Frequência2402231809318180000019421747812 folha de ponto 1Cartão de Ponto/Controle de Frequência2402231809305240000019421747711 folha de ponto marcelleCartão de Ponto/Controle de Frequência2402231809291110000019421747410 telegramaDocumento Diverso2402231807588450000019421739909 pagamento nov e dezembroContracheque/Recibo de Salário2402231800263650000019421662108 c c marcelleContracheque/Recibo de Salário2402231800237720000019421661707 atestadoAtestado Médico2402231800141240000019421660806 ASOAtestado de Saúde Ocupacional (ASO)2402231800132730000019421660505 Recibo de entrega CTPSRecibo2402231800122890000019421660204 Salário FamiliaRecibo2402231800118480000019421660003 vtRecibo de Entrega de Vale Transporte2402231800112870000019421659802 Contrato de experiênciaContrato de Trabalho de Experiência2402231800097860000019421659201 ficha de registroFicha de Registro de Empregado24022318000917500000194216586CONTEST MFP X MArcelleContestação2402231753135630000019421600909 Preposição PietrasCarta de Preposição2402231751430900000019421591308 Procuração PietrasProcuração24022317514196600000194215911contrato social PIETRASContrato Social2402231751403610000019421590906 Preposição P4Carta de Preposição2402231751389280000019421590805 Procuração P4Procuração24022317513799500000194215907contrato social P4Contrato Social2402231750351520000019421584503 Preposição MFPCarta de Preposição2402231750210550000019421581902 Procuração MFPProcuração24022317502003700000194215818contrato social MFPContrato Social24022317495619700000194215788HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24022317401846000000194214970Certidão - E CARTA POSITIVOCertidão24012514244994500000192320310NotificaçãoNotificação23092911142832600000185596741NotificaçãoNotificação23092911142816900000185596740NotificaçãoNotificação23092911142799500000185596737NotificaçãoNotificação23092911142784100000185596735CARTÃO BOLSA FAMÍLIADocumento Diverso23090508252156600000183776555PROTOCOLODocumento Diverso23090508252106800000183776553ManifestaçãoManifestação23090508214041800000183776142IntimaçãoIntimação23072417244162300000180533946DecisãoDecisão23072411573498000000180479773DecisãoDecisão2307231610404600000018044972013 calculo de horas extrasDocumento Diverso2307220515434830000018043942512 Tranferência via PIXDocumento Diverso2307220515432860000018043942411 TELEGRAMADocumento Diverso2307220515429980000018043942310 RioCardDocumento Diverso230722051542295000001804394229 CONVERSA WHATSAPPDocumento Diverso230722051541158000001804394218 CADASTRO CNPJ PIETRASDocumento Diverso230722051540069000001804394207 CADASTRO CNPJ P4 GOURMETDocumento Diverso230722051539891000001804394196 CADASTRO CNPJ M.P.F.Documento Diverso230722051539684000001804394185 COMP RESIDÊNCIADocumento Diverso230722051539367000001804394174 IDENTIDADEDocumento de Identificação230722051538837000001804394163 CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)230722051538011000001804394152 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIADeclaração de Hipossuficiência230722051536949000001804394141 PROCURAÇÃOProcuração23072205153669900000180439413Petição InicialPetição Inicial23072205133063900000180439411Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 17/07/2024LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA
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17/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) P4 GOURMET RESTAURANTE LTDA
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17/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) M.F.P. RECURSOS HUMANOS LTDA
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17/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE APARECIDA MOREIRA FARIAS LEAL
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16/07/2024 09:17
Audiência una designada (12/08/2024 08:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fdd13 proferido nos autos.
Considerando a necessidade de se adequar a pauta de audiências, desmarco a audiência. Intimem-se as partes. Inclua-se o feito na próxima pauta desimpedida. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 23:38
Audiência una cancelada (15/07/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA
-
10/07/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) P4 GOURMET RESTAURANTE LTDA
-
10/07/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) M.F.P. RECURSOS HUMANOS LTDA
-
10/07/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE APARECIDA MOREIRA FARIAS LEAL
-
10/07/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
27/02/2024 11:34
Audiência una designada (15/07/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 11:01
Audiência una realizada (26/02/2024 09:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2024 18:10
Juntada a petição de Contestação
-
23/02/2024 18:10
Juntada a petição de Contestação
-
23/02/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/10/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 11:14
Expedido(a) notificação a(o) PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA
-
29/09/2023 11:14
Expedido(a) notificação a(o) P4 GOURMET RESTAURANTE LTDA
-
29/09/2023 11:14
Expedido(a) notificação a(o) M.F.P. RECURSOS HUMANOS LTDA
-
29/09/2023 11:14
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLE APARECIDA MOREIRA FARIAS LEAL
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05/09/2023 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCELLE APARECIDA MOREIRA FARIAS LEAL em 03/08/2023
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26/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE APARECIDA MOREIRA FARIAS LEAL
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24/07/2023 17:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELLE APARECIDA MOREIRA FARIAS LEAL
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24/07/2023 11:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/07/2023 11:36
Audiência una designada (26/02/2024 09:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2023 09:02
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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23/07/2023 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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22/07/2023 05:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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