TRT1 - 0100780-61.2022.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 08:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/09/2024
-
28/08/2024 13:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de FABIA CRISTINA TEIXEIRA DOS SANTOS em 26/08/2024
-
26/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIA CRISTINA TEIXEIRA DOS SANTOS
-
26/08/2024 10:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
26/08/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/08/2024 13:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/08/2024 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/08/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIA CRISTINA TEIXEIRA DOS SANTOS
-
12/08/2024 08:21
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/08/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
05/08/2024 14:12
Iniciada a execução
-
22/07/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100780-61.2022.5.01.0021 RECLAMANTE: FABIA CRISTINA TEIXEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): FABIA CRISTINA TEIXEIRA DOS SANTOSFica o destinatário acima indicado notificado para contestar os embargos à execução de ID 1a6be6f.Em caso de dúvida, acesse a página:http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.ANA CAROLINA MANHAES MALHEIROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIA CRISTINA TEIXEIRA DOS SANTOS
-
16/07/2024 18:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c9ab8c proferida nos autos.
Vistos, etc.Chamo o feito a ordem e torno sem efeito a decisão de id.a43e7b4.Homologo os cálculos da Reclamada, Id. f127710, no total de R$39.400,09, sendo devido R$ 25.468,8 ao reclamante, R$ 7.521,93 ao INSS, R$ 4.346,46 de honorários ao patrono do reclamante e R$ 2.062,81 depósito FGTS.Determino a execução da diferença devida no importe de R$ 15.576,14, , via Diário Oficial, para pagamento em 48 horas (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária), já deduzido para efeito homologatório o depósito recursal atualizado no id.de76289. Guia de deposito judicial no site Banco do Brasil constante: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. Decorrido in albis, fica intimado a parte autora/exequente para dizer se tem interesse no uso das ferramentas eletrônicas de execução Bacenjud, em face da devedora principal e subsidiária(s), em 05 dias, valendo o silêncio como concordância. .O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal(Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou Impugnaçao à sentença de liquidação, certifique a Secretaria a expiração dos prazos e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT.Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior;Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/07/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIA CRISTINA TEIXEIRA DOS SANTOS
-
14/07/2024 20:45
Homologada a liquidação
-
12/07/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
12/07/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a43e7b4 proferida nos autos.
Vistos, etc.Homologo os cálculos da Reclamada, Id. f127710, no total de R$ 39.400,09, sendo devido R$ 25.468,8 ao reclamante, R$ 7.521,93 ao INSS, R$ 4.346,46 de honorários ao patrono do reclamante e R$ 2.062,81 depósito FGTS.Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré pelo prazo de 30 dias previsto no art. 535 do CPC.Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ), em cumprimento ao art. 2º, §3º, do Ato nº 54/2022 deste Tribunal e art. 14 da Resolução 314/21 do CSJT, a fim de viabilizar a expedição de Precatório.Decorridos in albis os prazos, expeça-se RPV/Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/07/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIA CRISTINA TEIXEIRA DOS SANTOS
-
11/07/2024 07:16
Homologada a liquidação
-
10/07/2024 21:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/05/2024 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/05/2024 09:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/05/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIA CRISTINA TEIXEIRA DOS SANTOS
-
25/04/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
25/04/2024 10:29
Iniciada a liquidação
-
25/04/2024 10:29
Transitado em julgado em 12/04/2024
-
24/04/2024 09:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2023 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/05/2023 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2023 01:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2023 00:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/05/2023
-
03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de FABIA CRISTINA TEIXEIRA DOS SANTOS em 02/05/2023
-
21/04/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/04/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIA CRISTINA TEIXEIRA DOS SANTOS
-
19/04/2023 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIA CRISTINA TEIXEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
19/04/2023 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
18/04/2023 22:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/04/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIA CRISTINA TEIXEIRA DOS SANTOS
-
04/04/2023 13:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 464,74
-
04/04/2023 13:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIA CRISTINA TEIXEIRA DOS SANTOS
-
31/03/2023 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
06/03/2023 16:58
Juntada a petição de Réplica
-
15/02/2023 08:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/02/2023 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2023 10:28
Juntada a petição de Contestação
-
25/01/2023 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIA CRISTINA TEIXEIRA DOS SANTOS
-
14/09/2022 01:23
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/09/2022 01:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/02/2023 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2022 01:20
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/02/2023 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2022 00:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/02/2023 08:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2022 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100010-63.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Demico Maximo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2023 10:42
Processo nº 0100791-56.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Guilherme Mauger
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 07:58
Processo nº 0010802-74.2015.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Luciano de Andrade Minto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2015 17:34
Processo nº 0100007-34.2023.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Smith de Vasconcellos Suplicy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2023 12:40
Processo nº 0100007-34.2023.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Maia de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 11:34