TRT1 - 0011072-15.2013.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2024 23:51
Juntada a petição de Contraminuta
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03/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR
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02/10/2024 15:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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02/10/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/09/2024
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17/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR em 16/09/2024
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12/09/2024 16:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/09/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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02/09/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR
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02/09/2024 17:59
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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26/08/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/08/2024 23:05
Juntada a petição de Impugnação
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06/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR
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05/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/08/2024 14:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 48aeaa0) para Embargos à Execução
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05/08/2024 14:30
Iniciada a execução
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23/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/07/2024
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19/07/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 07:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1d79bf proferida nos autos.
Vistos, etc.Homologo os cálculos elaborados pelo i.expert, e determino a execução dos valores atualizados pela Contadoria no total de R$ 380.492,31, conforme planilha em anexo, via Diário Oficial, para pagamento em 48 horas (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária). Guia de deposito judicial no site Banco do Brasil constante: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. Decorrido in albis, fica intimado a parte autora/exequente para dizer se tem interesse no uso das ferramentas eletrônicas de execução Bacenjud, em face da devedora principal e subsidiária(s), em 05 dias, valendo o silêncio como concordância. .O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal(Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou Impugnaçao à sentença de liquidação, certifique a Secretaria a expiração dos prazos e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT.Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior;Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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11/07/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR
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11/07/2024 07:16
Homologada a liquidação
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10/07/2024 21:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRACIELE MASCARENHAS SCHULTE em 05/06/2024
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22/05/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE MASCARENHAS SCHULTE
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18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRACIELE MASCARENHAS SCHULTE em 17/04/2024
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26/03/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE MASCARENHAS SCHULTE
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20/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/02/2024
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19/02/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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31/01/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR
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31/01/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de GRACIELE MASCARENHAS SCHULTE em 23/11/2023
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17/10/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE MASCARENHAS SCHULTE
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17/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de GRACIELE MASCARENHAS SCHULTE em 20/09/2023
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06/09/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE MASCARENHAS SCHULTE
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06/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/09/2023
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06/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR em 05/09/2023
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05/09/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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28/08/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR
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28/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/08/2023 08:46
Expedido(a) notificação a(o) GRACIELE MASCARENHAS SCHULTE
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24/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
23/08/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR
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23/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/07/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/07/2023
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13/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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12/07/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/05/2023
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09/05/2023 08:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2023 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
24/04/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR
-
24/04/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/04/2023 13:38
Iniciada a liquidação
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20/04/2023 13:38
Transitado em julgado em 31/03/2023
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08/04/2023 05:02
Recebidos os autos para prosseguir
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13/11/2019 11:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR em 16/10/2019 23:59:59
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17/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 16/10/2019 23:59:59
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16/10/2019 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões do rte ao Recurso Ordinário da ré)
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16/10/2019 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO da Parte Autora )
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06/10/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
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06/10/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR - CPF: *27.***.*38-75 sem efeito suspensivo
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03/10/2019 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 sem efeito suspensivo
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03/10/2019 08:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR - CPF: *27.***.*38-75 sem efeito suspensivo
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03/10/2019 08:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 sem efeito suspensivo
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02/10/2019 13:14
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/09/2019 08:08
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 06/09/2019
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29/09/2019 08:08
Decorrido o prazo de JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR em 06/09/2019
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06/09/2019 21:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO do Rte)
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06/09/2019 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO DA RECLAMADA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
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29/08/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
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29/08/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2019 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13
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23/08/2019 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR - CPF: *27.***.*38-75
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16/08/2019 05:23
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 12/08/2019
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16/08/2019 05:23
Decorrido o prazo de JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR em 12/08/2019
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07/08/2019 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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30/07/2019 23:40
Juntada a petição de Impugnação (impugnação do autor aos embargos declaratórios da ré)
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26/07/2019 14:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE O ED. DA PARTE AUTORA)
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25/07/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2019
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25/07/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2019 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 08:28
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/07/2019 08:28
Encerrada a conclusão
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10/07/2019 08:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/07/2019 00:17
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 08/07/2019
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09/07/2019 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR em 08/07/2019
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03/07/2019 23:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Ed do rte)
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01/07/2019 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração. COISA JULGADA. AÇÃO POSTERIOR)
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26/06/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
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26/06/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2019 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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24/06/2019 15:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR
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24/06/2019 15:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR
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03/05/2019 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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21/03/2019 10:54
Encerrada a conclusão
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21/03/2019 10:53
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/03/2019 10:48
Audiência instrução realizada (21/03/2019 08:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2019 21:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2019 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/02/2019 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2019 12:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/02/2019 12:54
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
13/02/2019 22:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2019 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2019 17:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2019 17:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/02/2019 17:27
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
07/02/2019 17:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/02/2019 17:27
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
16/01/2019 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/12/2018 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/11/2018 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2018 14:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/11/2018 14:51
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
06/11/2018 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2018 14:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/11/2018 14:51
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
06/11/2018 14:46
Audiência instrução designada (21/03/2019 08:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2018 12:58
Audiência instrução realizada (06/11/2018 10:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2018 01:39
Decorrido o prazo de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA em 04/06/2018 23:59:59
-
31/05/2018 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2018 21:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2018 21:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/05/2018 21:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/05/2018 21:11
Audiência instrução redesignada (06/11/2018 09:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 12:27
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
06/04/2018 14:00
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
04/11/2017 00:11
Decorrido o prazo de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA em 03/11/2017 23:59:59
-
25/10/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2017
-
25/10/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR em 11/09/2017 23:59:59
-
01/09/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2017
-
01/09/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2017 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 12:12
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/12/2016 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR em 09/12/2016 23:59:59
-
10/12/2016 00:04
Decorrido o prazo de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA em 09/12/2016 23:59:59
-
30/11/2016 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2016
-
30/11/2016 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2016 20:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR - CPF: *27.***.*38-75
-
04/11/2016 11:16
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
04/11/2016 11:16
Encerrada a conclusão
-
30/05/2016 09:04
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
06/04/2016 00:04
Decorrido o prazo de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA em 05/04/2016 23:59:59
-
31/03/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2016
-
31/03/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2015 02:34
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DO VALLE GUIMARAES em 09/09/2015 23:59:59
-
10/09/2015 02:34
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST em 09/09/2015 23:59:59
-
10/09/2015 02:34
Decorrido o prazo de Joelson Silveira Fernandes em 09/09/2015 23:59:59
-
10/09/2015 02:33
Decorrido o prazo de KASSIA DE PINHO LOUREIRO em 09/09/2015 23:59:59
-
10/09/2015 02:33
Decorrido o prazo de VALERIA DE SOUZA SANTOS em 09/09/2015 23:59:59
-
02/09/2015 15:40
Publicado(a) o(a) Intimação em 01/09/2015
-
02/09/2015 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2015 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 550.00
-
12/08/2015 17:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR
-
12/08/2015 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE ERNANDES DE SOUSA ALMEIDA JUNIOR
-
18/09/2014 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
29/08/2014 09:52
Audiência julgamento designada (26/09/2014 16:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2014 19:23
Audiência instrução realizada (28/08/2014 14:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2014 06:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2014
-
26/06/2014 06:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2014 15:16
Audiência instrução designada (28/08/2014 14:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2014 16:38
Audiência inicial realizada (15/04/2014 13:55 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2014 14:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/04/2014 14:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/04/2014 14:07
Audiência inicial redesignada (15/04/2014 13:55 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2014 15:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2014 15:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2014 15:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2014 15:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2014 15:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2014 15:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2014 15:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2014 15:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/10/2013 20:56
Audiência inicial designada (08/04/2014 13:57 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2013 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2013
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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