TRT1 - 0101144-37.2017.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
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28/07/2025 14:00
Registrada a inclusão de dados de J P MENEZES - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) J P MENEZES - ME
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28/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
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28/07/2025 13:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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28/07/2025 13:41
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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28/07/2025 13:41
Determinada a inclusão de dados de J P MENEZES - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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28/07/2025 10:28
Iniciada a execução
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22/07/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
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27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de J P MENEZES - ME em 26/06/2025
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27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO em 26/06/2025
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23/06/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da1318b proferida nos autos.
FGB HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
A parte autora apresentou cálculos na petição de Id 2698a53.
A(s) parte(s) ré(s), apesar de devidamente intimada(s), com a cominação da pena de preclusão, não apresentou(aram) impugnações aos cálculos da parte autora, deixando transcorrer in albis o seu prazo.
Com base no art. 879, §2º, da CLT e art. 341 c/c art. 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentados pela parte autora, permite a presunção de concordância com os referidos cálculos, diante da preclusão operada.
Contudo, o autor não demonstrou como alcançou o valor da multa apurada.
Em acórdão, condenou-se a ré ao pagamento de duas multas de 30% do piso salarial, por empregado afetado.
O piso salarial era de R$ 1.091,12 e a CCT vigeu por apenas um ano (cláusula 25ª de id. 2a95b42).
Portanto, cada multa equivale a R$ 327,34, valor este que, dobrado, não alcança os R$ 1.430,00 apurados pelo Sindicato.
HOMOLOGA-SE os cálculos do Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 18/06/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 24.644,37; Honorários assistenciais devidos pela ré: R$ 3.696,66; TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 28.341,03 + Custas R$ 566,82, pela(s) ré(s).
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT, sob pena de constrição judicial.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 18 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J P MENEZES - ME -
18/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) J P MENEZES - ME
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18/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
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18/06/2025 15:50
Homologada a liquidação
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18/06/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de J P MENEZES - ME em 06/06/2025
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101144-37.2017.5.01.0432 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO : J P MENEZES - ME DESTINATÁRIO(S): J P MENEZES - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, e, querendo, impugná-los, observando os parâmetros fixados na sentença, e apresentando planilha que totalize os valores históricos, mês a mês, inclusive a dedução legal previdenciária, parcela por parcela, onde couber, observando a legislação previdenciária vigente a cada época.
A atualização será efetuada pela contadoria do Juízo.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - J P MENEZES - ME -
21/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) J P MENEZES - ME
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20/05/2025 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO em 15/05/2025
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de J P MENEZES - ME em 02/04/2025
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26/03/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d0823 proferido nos autos.
MABr DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Fica intimada para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J P MENEZES - ME -
24/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) J P MENEZES - ME
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24/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
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24/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/03/2025 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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13/03/2025 13:59
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO em 12/03/2025
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31/01/2025 00:31
Decorrido o prazo de J P MENEZES - ME em 30/01/2025
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17/12/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) J P MENEZES - ME
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16/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
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16/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de Ministério do Trabalho e Emprego em 12/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO em 10/12/2024
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25/11/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de J P MENEZES - ME em 02/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO em 02/10/2024
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02/10/2024 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
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26/09/2024 18:12
Expedido(a) ofício a(o) J P MENEZES - ME
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24/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) J P MENEZES - ME
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23/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
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23/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/09/2024 02:12
Decorrido o prazo de J P MENEZES - ME em 13/09/2024
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14/09/2024 02:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO em 13/09/2024
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14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) J P MENEZES - ME
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13/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
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13/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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31/07/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
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22/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de J P MENEZES - ME em 18/07/2024
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19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO em 18/07/2024
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09/07/2024 14:06
Ajustado o andamento processual para inclusão em 02/07/2024 11:46 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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09/07/2024 14:06
Recebidos os autos para prosseguir
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09/07/2024 14:06
Excluído de 02/07/2024 11:46 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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04/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eca8a4 proferido nos autos.
JCGMDESPACHO PJe-JT
Vistos.Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, devendo estar em consonância com a decisão transitada em julgado, inclusive quanto à correção monetária, custas e honorários sucumbenciais ou assistenciais, sob pena de extinção.A parte autora deverá anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .PJC, DEVENDO OBSERVAR A INCLUSÃO DO CPF/CNPJ DAS PARTES NO PREENCHIMENTO DO PJE CALC.Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação da parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) J P MENEZES - ME
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03/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
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03/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/02/2024 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de J P MENEZES - ME em 27/02/2024
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10/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) J P MENEZES - ME
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08/02/2024 16:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO sem efeito suspensivo
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08/02/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/02/2024 01:04
Decorrido o prazo de J P MENEZES - ME em 01/02/2024
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22/01/2024 10:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
21/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) J P MENEZES - ME
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19/12/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
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19/12/2023 17:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/12/2023 14:26
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/12/2023 01:47
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO em 14/12/2023
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24/10/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
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20/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/10/2023 16:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/10/2023 16:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/04/2023 16:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/04/2023 16:23
Desarquivados os autos
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01/07/2022 10:02
Arquivados os autos provisoriamente
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01/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO em 30/06/2022
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31/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de J P MENEZES - ME em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO em 30/05/2022
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25/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de J P MENEZES - ME em 24/05/2022
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21/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) J P MENEZES - ME
-
20/05/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
-
20/05/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
19/05/2022 17:58
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
17/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) J P MENEZES - ME
-
16/05/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
-
16/05/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
13/05/2022 16:59
Desarquivados os autos
-
12/05/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação (pertição com requerimento)
-
16/12/2020 12:56
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/12/2020 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO em 15/12/2020
-
26/11/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
-
14/07/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
19/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de J P MENEZES - ME em 18/06/2020
-
04/05/2020 15:04
Expedido(a) ofício a(o) J P MENEZES - ME
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20/04/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/12/2019 13:24
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
06/11/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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31/10/2019 13:28
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Á CEF)
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16/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO em 15/10/2019 23:59:59
-
23/09/2019 18:49
Decorrido o prazo de J P MENEZES - ME em 17/09/2019
-
23/09/2019 18:49
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO em 17/09/2019
-
08/09/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 13:13
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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26/08/2019 15:06
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS)
-
23/07/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
-
23/07/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2019 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 16:08
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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20/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO em 19/06/2019 23:59:59
-
22/05/2019 16:12
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CHAMANDO O FEITO Á ORDEM)
-
08/05/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 14:36
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
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07/05/2019 14:36
Iniciada a liquidação
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07/05/2019 14:36
Transitado em julgado em 02/05/2019
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03/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de J P MENEZES - ME em 02/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO em 02/05/2019 23:59:59
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12/04/2019 03:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
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12/04/2019 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2019 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 12.00
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10/04/2019 17:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
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10/04/2019 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
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28/11/2018 18:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/08/2018 16:26
Audiência una realizada (14/08/2018 15:30 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/02/2018 13:41
Audiência una designada (14/08/2018 15:30 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/02/2018 09:24
Audiência una realizada (22/02/2018 15:35 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/10/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2017
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24/10/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2017 14:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/08/2017 13:20
Audiência una designada (22/02/2018 15:35 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/08/2017 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 11:58
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
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25/08/2017 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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