TRT1 - 0100750-14.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:29
Arquivados os autos definitivamente
-
03/07/2025 15:29
Transitado em julgado em 30/06/2025
-
03/07/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/03/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/03/2025 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/03/2025 12:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 27/02/2025
-
27/02/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
27/02/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
27/02/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cebe8c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e de perda do objeto, e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 03/07/2019, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo totalmente improcedentes os pedidos postulados por ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO e JOSE FERNANDO DE ALMEIDA em face de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA, nos termos da fundamentação acima.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela parte Autora, calculadas sobre o valor da causa de R$ 27.468,43, no importe de R$ 549,37, conforme artigo 789, inciso II, da CLT, dispensadas em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
13/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
13/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE ALMEIDA
-
13/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO
-
13/02/2025 16:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 549,37
-
13/02/2025 16:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA
-
13/02/2025 16:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO
-
13/02/2025 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FERNANDO DE ALMEIDA
-
13/02/2025 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO
-
11/02/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
11/02/2025 16:55
Convertido o julgamento em diligência
-
11/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
11/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/02/2025 12:11
Convertido o julgamento em diligência
-
11/02/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/02/2025 02:50
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:50
Decorrido o prazo de ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO em 10/02/2025
-
30/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
27/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE ALMEIDA
-
27/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO
-
27/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
26/12/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c972b proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para dizer, no modo claro e objetivo, se há a necessidade de produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Prazo de 05 dias.
Não havendo necessidade de produção de outras provas, além das documentais, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre as defesas e os documentos, no prazo de 10 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de dezembro de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
24/12/2024 06:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
24/12/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
20/12/2024 12:23
Juntada a petição de Contestação
-
19/12/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
18/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
18/12/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
10/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
10/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE ALMEIDA
-
10/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO
-
07/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
05/11/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 02:53
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:53
Decorrido o prazo de ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE ALMEIDA
-
21/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO
-
21/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
21/10/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
22/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE ALMEIDA
-
22/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO
-
22/08/2024 13:49
Proferida decisão
-
22/08/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
22/08/2024 12:12
Encerrada a conclusão
-
19/08/2024 17:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
19/08/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE ALMEIDA
-
09/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO
-
09/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
05/08/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/07/2024 03:15
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 26/07/2024
-
25/07/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 22/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1759bad proferida nos autos.
Pretendem os reclamantes a concessão da tutela de urgência a fim de que a reclamada implante o reajuste salarial ajustado através de norma coletiva, sobre o salário-base dos autores, eis que se trata de verba de natureza alimentar.Em sua manifestação, alegou a ré que "Toda e qualquer manipulação da folha de pagamento dos empregados da CEASA/RJ é realizada através da Secretaria de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro - SUBGEP, logo, não seria diferente com a implementação do percentual previsto na minuta do acordo coletivo.
Há necessidade de autorização do Governador, acolhendo o pleito dos empregados e a CEASA/RJ, através do acordo coletivo, para ser implantado em folha de pagamento." Assim, aguarda autorização do Governo do Estado do Rio de Janeiro para que seja celebrado acordo com seus empregados.Considerando a atual fase processual, bem como por se tratar de créditos trabalhistas em discussão na presente demanda, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, uma vez que vez que o pleito antecipatório tem cunho satisfativo.Vale registrar que o afastamento do contraditório é medida excepcional, sendo indispensável, no presente caso, a dilação probatória para verificação do direito pretendido.Intimem-se as partes da presente decisão.Em sua manifestação, a reclamada alegou que os advogados da Assessoria Jurídica da CEASA/RJ possuem interesse no assunto objeto da ação, o que retira dos mesmos a isenção necessária para apresentação de defesa e consequentemente o patrocínio das ações.Assim, foi aberto o processo administrativo SEI-020004/000480/2024 com o intuito de que as ações sejam patrocinadas pela Procuradoria Geral do Estado, o qual se encontra aguardando conclusão.Desta feita, requer a ré o sobrestamento do feito até a decisão do referido processo administrativo.Tendo em vista o exposto, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.Após, voltem conclusos para apreciação do requerimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
16/07/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE ALMEIDA
-
16/07/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO
-
16/07/2024 19:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA
-
16/07/2024 19:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO
-
15/07/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/07/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
04/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
04/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE ALMEIDA
-
04/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO
-
04/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
04/07/2024 17:42
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
03/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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