TRT1 - 0100548-48.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cejusc-Cap 2º Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO EMERSON DOS REIS ROCHA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO DIAS TEIXEIRA *31.***.*58-49 em 21/08/2025
-
07/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a789ef proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relatora: PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO RECORRENTE: RICARDO DIAS TEIXEIRA *31.***.*58-49 RECORRIDO: ANTONIO EMERSON DOS REIS ROCHA DECISÃO Considerando a Ata id b5178d7, volte o presente para o sobrestamento, tendo em vista tratar-se do Tema 1389, conforme decisão de id 7d4b2ed.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DIAS TEIXEIRA *31.***.*58-49 -
06/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EMERSON DOS REIS ROCHA
-
06/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DIAS TEIXEIRA *31.***.*58-49
-
06/08/2025 17:25
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
05/08/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
04/08/2025 20:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
04/08/2025 17:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/08/2025 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
17/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO DIAS TEIXEIRA *31.***.*58-49 em 16/07/2025
-
16/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EMERSON DOS REIS ROCHA
-
16/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EMERSON DOS REIS ROCHA
-
16/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DIAS TEIXEIRA *31.***.*58-49
-
15/07/2025 10:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/08/2025 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
10/07/2025 11:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/07/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
09/07/2025 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 12:23
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
07/07/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d4b2ed proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: RICARDO DIAS TEIXEIRA *31.***.*58-49 RECORRIDO: ANTONIO EMERSON DOS REIS ROCHA Vistos, etc. Considerando que o presente recurso ordinário trata de “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, cuja controvérsia abrange: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante; Considerando, ainda, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por deliberação majoritária, reconheceu a Repercussão Geral da controvérsia constitucional discutida nos autos do RE 1.532.603/PR, e que o Eminente Relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão naqueles autos determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratem do Tema 1.389 daquela Corte, tal como o presente processo; Determino o sobrestamento do feito em epígrafe até ulterior manifestação definitiva do Excelso Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1.389 de Repercussão Geral.
Ressalte-se que, para fins de adequação no sistema PJe, o evento processual a ser registrado corresponde ao código 265 — “Recurso Extraordinário com Repercussão Geral no STF – TEMA 1389”.
Intimem-se as partes para ciência. (6/gdjosr) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EMERSON DOS REIS ROCHA -
01/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EMERSON DOS REIS ROCHA
-
01/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DIAS TEIXEIRA *31.***.*58-49
-
01/07/2025 17:16
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
01/07/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
01/07/2025 13:05
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 18:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
24/04/2025 18:18
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 17:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100548-48.2023.5.01.0010 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301387600000117864668?instancia=2 -
20/03/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100780-31.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Henrique Damascena Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2024 13:39
Processo nº 0100116-47.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailson Jose de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2024 16:31
Processo nº 0100116-47.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailson Jose de Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 21:10
Processo nº 0011014-16.2014.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Lucio Barreira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2014 19:17
Processo nº 0100548-48.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Alexandre da Costa Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2023 12:07