TRT1 - 0100836-34.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100836-34.2022.5.01.0041 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: CARINA ALMEIDA DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., CARINA ALMEIDA DA SILVA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada para determinar que a condenação ao pagamento das diferenças de comissões sobre vendas canceladas seja apurada de acordo com os valores que constam dos extratos de venda (Id c36f3a2) em que foi registrada a rubrica "ESTORNO" (e descontados os valores respectivos), e excluir da condenação o pagamento de diferenças do prêmio estímulo, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para condenar a parte ré ao pagamento da diferença de DSR e reflexo nas férias acrescida do terço constitucional, 13º salário, aviso prévio, FGTS e 40%, bem como, as horas suprimidas do intervalo interjornadas mínimo de onze horas (art. 66 da CLT), com o adicional de 50%, em face da nova redação do art. 71 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação.
Diante do resultado, restam mantidos os valores da condenação e das custas, por adequados.
Com ressalva de entendimento do Desembargador José Nascimento Araujo Netto quanto às diferenças de comissões sobre vendas parceladas.
Id dd90b1e RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
09/08/2024 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2024 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2024 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CARINA ALMEIDA DA SILVA
-
29/07/2024 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
29/07/2024 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARINA ALMEIDA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
26/07/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/07/2024 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2024 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59fe2d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgar improcedentes os da reclamada; e julgar procedentes os da autora, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/07/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CARINA ALMEIDA DA SILVA
-
12/07/2024 18:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARINA ALMEIDA DA SILVA
-
12/07/2024 18:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/06/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/06/2024 20:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/06/2024 11:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CARINA ALMEIDA DA SILVA
-
10/06/2024 16:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
10/06/2024 16:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARINA ALMEIDA DA SILVA
-
10/06/2024 16:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARINA ALMEIDA DA SILVA
-
26/04/2024 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARINA ALMEIDA DA SILVA em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/04/2024 18:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/04/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/04/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CARINA ALMEIDA DA SILVA
-
05/04/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 14:15
Audiência de instrução realizada (03/04/2024 12:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 16:40
Juntada a petição de Impugnação
-
17/07/2023 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/07/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 15:50
Audiência de instrução designada (03/04/2024 12:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 14:59
Audiência una realizada (13/07/2023 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2023 20:26
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2022 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
29/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 16:48
Expedido(a) notificação a(o) CARINA ALMEIDA DA SILVA
-
27/09/2022 16:48
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
27/09/2022 16:46
Audiência una designada (13/07/2023 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100592-85.2020.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wellington Matos dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2020 16:33
Processo nº 0011133-22.2014.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thania Regina Gomes Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2024 12:01
Processo nº 0011133-22.2014.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Brum El Mechrouh
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2014 10:34
Processo nº 0010492-66.2015.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Aguiar Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2015 12:08
Processo nº 0026600-45.2009.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2009 00:00