TRT1 - 0100741-03.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/06/2025 15:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 04/06/2025
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04/06/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100741-03.2023.5.01.0030 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: NIOSVALDO EVARISTO DE CARVALHO RECORRIDO: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração do reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NIOSVALDO EVARISTO DE CARVALHO -
21/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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21/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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21/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) NIOSVALDO EVARISTO DE CARVALHO
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14/05/2025 14:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NIOSVALDO EVARISTO DE CARVALHO - CPF: *35.***.*14-22
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02/05/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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03/04/2025 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 31/03/2025
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01/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 31/03/2025
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25/03/2025 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100741-03.2023.5.01.0030 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: NIOSVALDO EVARISTO DE CARVALHO RECORRIDO: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso do reclamante e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento apenas para afastar a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Vencido o Juiz José Mateus Alexandre Romano quanto ao enquadramento como financiário e reflexos e quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais com aplicação da condição suspensiva de exigibilidade, e a Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento quanto a este último tópico, haja vista que devida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais ao beneficiário da gratuidade de justiça, observada a condição suspensiva de exigibilidade a que alude o §4º do art 791-A, conforme decisão proferida nos embargos de declaração na ADI 5766, do STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NIOSVALDO EVARISTO DE CARVALHO -
17/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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17/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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17/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) NIOSVALDO EVARISTO DE CARVALHO
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13/03/2025 11:52
Conhecido o recurso de NIOSVALDO EVARISTO DE CARVALHO - CPF: *35.***.*14-22 e provido em parte
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11/03/2025 21:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/03/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
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06/11/2024 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/11/2024 09:55
Retirado de pauta o processo
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09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
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08/10/2024 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/10/2024 10:19
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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18/09/2024 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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